Lei 13.460/17 · Defesa do usuário
Ouvidoria
Canal para o cidadão registrar reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre os serviços públicos da Prefeitura, conforme a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público.
Lei 13.460/17 Prazo: 30 dias Sigilo garantido Denúncia anônima
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Manifestações
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Prazo legal: 30 dias
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Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas sobre a Ouvidoria e a Lei nº 13.460/2017.
O que é a Ouvidoria e para que serve?
A Ouvidoria é o canal de participação do cidadão para se manifestar sobre os serviços públicos municipais, conforme a Lei nº 13.460/2017. Por ela você pode registrar reclamações, denúncias, sugestões e elogios, que são encaminhados ao setor responsável.
Qual a diferença entre a Ouvidoria e o e-SIC?
A Ouvidoria trata de manifestações sobre a qualidade dos serviços (reclamação, denúncia, sugestão, elogio). O e-SIC é para pedidos de acesso a informações públicas, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Se você quer solicitar um dado ou documento, use o e-SIC.
Posso fazer uma denúncia anônima?
Sim. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e a identidade do manifestante é protegida. No entanto, para receber a resposta e o retorno da sua manifestação, é necessário se identificar.
Qual é o prazo para receber uma resposta?
A Ouvidoria tem até 30 dias para responder, prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa, conforme a Lei nº 13.460/2017.
Como acompanho o andamento da minha manifestação?
Ao registrar, você recebe um número de protocolo. Use-o na aba “Acompanhar manifestação” para consultar o status e a resposta a qualquer momento.
Meus dados pessoais estão protegidos?
Sim. Seus dados são tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e utilizados exclusivamente para processar e responder sua manifestação. Os relatórios estatísticos publicados são totalmente anonimizados.
