Jones Wünsch (Mazinho)
Gestão 2025–2028. Responsável pela direção superior da administração pública municipal.
Henrique Pivatto
Gestão 2025–2028. Auxilia na coordenação das políticas públicas e substitui o prefeito em seus impedimentos.
Roberto Stormowski
Auxilia na coordenação do gabinete
O Gabinete do Prefeito é o órgão central de assessoramento direto, mediação política e gestão administrativa do Poder Executivo de Roca Sales. Ele atua como o elo estratégico entre a comunidade, o Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) e as demais secretarias municipais, garantindo a governabilidade, a transparência e a execução das leis em benefício de toda a população rocasalense.
Função Geral: Cabem ao Gabinete as funções políticas, administrativas, sociais e o despacho final dos atos públicos administrativos do Município.
Competências e Atribuições do Chefe do Executivo
Com base na Lei Orgânica Municipal, as responsabilidades e prerrogativas do Prefeito de Roca Sales dividem-se em grandes eixos de atuação:
1. Processo Legislativo e Relação com a Câmara
Iniciativa de Leis: Propor projetos de lei à Câmara de Vereadores nas formas e casos previstos na Lei Orgânica.
Sanção, Promulgação e Veto: Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara, expedindo regulamentos para sua fiel execução, além de vetar, no todo ou em parte, projetos de lei aprovados pelo Legislativo.
Convocação Extraordinária: Convocar extraordinariamente a Câmara de Vereadores quando o interesse da administração pública exigir.
Prestação de Informações e Contas: Responder aos pedidos de informação da Câmara no prazo legal de 30 dias; enviar os projetos de orçamento anual e plano plurianual; e encaminhar a prestação de contas e balanços do exercício findo até o dia 31 de março de cada ano.
Repasse Orçamentário: Colocar à disposição da Câmara os recursos correspondentes às dotações orçamentárias (duodécimo) no primeiro dia útil após a arrecadação.
2. Gestão Administrativa, Atos Oficiais e Patrimônio
Representação Legal: Representar o Município de Roca Sales em juízo e fora dele.
Atos Administrativos: Expedir decretos, portarias e outros atos necessários à gestão pública, garantindo a publicação oficial dos atos para sua validade legal.
Gestão de Pessoas: Prover os cargos públicos e expedir os atos referentes à situação funcional dos servidores municipais.
Bens e Patrimônio: Providenciar o uso, a conservação, a salvaguarda e a administração dos bens do Município, bem como sua alienação na forma da lei, incluindo decretos de desapropriação por utilidade pública ou interesse social.
Divisão Administrativa e Organização: Estabelecer a divisão administrativa do município e organizar os serviços internos das repartições criadas por lei.
3. Orçamento, Finanças e Contratos
Gestão Financeira: Superintender a arrecadação de tributos, zelar pela guarda e aplicação da receita, e autorizar despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias.
Transparência Fiscal: Publicar o relatório resumido da execução orçamentária dentro dos prazos legais.
Créditos e Empréstimos: Contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara.
Aplicação de Sanções: Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las em caso de imposição irregular.
Fomento e Auxílios: Conceder auxílios, prêmios e subvenções nos limites das verbas orçamentárias aprovadas.
4. Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços Públicos
Infraestrutura e Urbanismo: Desenvolver o sistema viário do município; aprovar projetos de edificação, planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano.
Serviços Públicos: Prover as obras e serviços da administração pública, podendo permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, na forma da lei.
Desenvolvimento Social: Adotar providências para o incremento do ensino e melhoria dos serviços municipais, apresentando anualmente à Câmara o relatório circunstanciado sobre o estado das obras e o programa da administração para o ano seguinte.
Delegação de Funções Administrativas
Para garantir maior agilidade e eficiência à máquina pública de Roca Sales, o Prefeito poderá delegar a seus auxiliares diretos (Secretários Municipais), por meio de decreto, as funções administrativas voltadas para:
Atos de situação funcional dos servidores (provimento de cargos);
Provedoria de serviços e obras da administração;
Organização dos serviços internos das repartições.
