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Lei 13.460/2017 · art. 23

Pesquisa de satisfação

Resultado da avaliação dos serviços públicos pelos usuários, publicado integralmente conforme o art. 23, §2º, da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público.

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Período: Sem período

Nenhuma avaliação registrada em Sem período. As avaliações são coletadas por serviço, inclusive por QR Code nos pontos de atendimento.
Relatório de gestão anual

As cinco dimensões avaliadas (art. 23)

A satisfação (I), a qualidade do atendimento (II) e o cumprimento do prazo (III) constam acima. A lei exige ainda o volume de manifestações (IV) e as medidas de melhoria adotadas (V).

Quantidade de manifestações (art. 23, IV)

1manifestações na Ouvidoria no período
Solicitação1 · 100,0%
Ver relatório completo da Ouvidoria →

Medidas de melhoria adotadas (art. 23, V)

As providências adotadas pela administração a partir do resultado da pesquisa serão publicadas aqui.

Base: Lei nº 13.460/2017, art. 23, §2º — o resultado da avaliação é publicado integralmente e serve para reorientar os serviços, em especial quanto aos padrões da Carta de Serviços. NPS = % promotores (notas 9–10) menos % detratores (notas 0–6).