Titular
Helena Koste
Secretária
Competências
- Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
- Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
- Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
- Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, inc. V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
- Matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
- Viabilizar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
- Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
- Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
- Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
- Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- Assegurar o cumprimento da legislação educacional e dos atos normativos aplicáveis à educação municipal, observadas as competências dos órgãos que integram o Sistema Municipal de Ensino.
- Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
- Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
- Tomar as medidas necessárias para prover o Município das escolas que se façam necessárias ao atendimento de todas as crianças em idade escolar, bem como na educação infantil;
- Manter mecanismos de qualificação dos professores e melhorar a qualidade de ensino;
- Promover o desenvolvimento da educação especial, assegurando a oferta de serviços e recursos que favoreçam a inclusão e a aprendizagem dos estudantes.
- Orientar, organizar e promover as atividades esportivas populares, mantendo instalações e locais para a sua prática;
- Organizar e promover atividades culturais, educacionais e recreativas;
- Manter e organizar os museus, bibliotecas públicas, patrimônio histórico, artístico e arqueológico;
- Organizar o calendário turístico e de eventos do Município, bem como coordenar a organização destes;
- Controlar, fiscalizar e orientar a prestação dos serviços de transporte escolar no Município;
- Exercer outras tarefas correlatas.
Contato
Avenida General Daltro Filho, n°1474
(51) 3753-2464
Seg-Sex 7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00
