ObjetoPublicada
Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios e de gás, para abastecimento das escolas da rede municipal e comunitárias de ensino e de diversas outras secretarias e setores da municipalidade
Íntegra do certame
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ses PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALESIRS PREGÃO Nº 004/26.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROCA SALES, Estado do Rio grade do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 2.816/23, de 14 de março de 2023, e demais legislação aplicável e ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
- Processo Contratação: — 042/26 - Modalidade: Pregão na forma Eletrônica. : - Processamento: Através de Registro de Preços —- Data sessão: Dia 09/09/2026, às 09:00 horas (horário de Brasília) - Critério/julgamento: Menor Preço por Item - Modo de disputa: Aberto - Regime de execução: Entrega parcelada e - Preferência MEVEPPP: — Sim Ú - Orçamento: Público [SUMÁRIO À 01- DA SESSÃO PÚBLICA; 02- DO OBJETO; 03- DAS VEDAÇÕES,; 04- DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO; 05 —DAAPRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 06 - DA PROPOSTA DE PREÇOS; " 07 - DA GARANTIA DA PROPOSTA; " 08- DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES; 09- DO MODO DE DISPUTA; : 10- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE; 11- DO JULGAMENTO E DA NEGOCIAÇÃO; 12- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; ' 13- “DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO; " " 14- DOS RECURSOS; o 15- DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO; Ú 16- DASINFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES; ' 17- DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO; 18- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 19- DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO; 20- DAVIGÊNCIAE PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO; a 21- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTRATADO/FORNECEDOR; 22- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO; " 23- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES; 24- DORECEBIMENTO DO OBJETO; 25- DA EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO E NULIDADE DO CONTRATO; o 26- DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNA ÕES; o 27- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. rá Rua Eliseu Orlandini, S1- Roca Sales |RS CEP 95735-000- (51) 3753.2166 gabinete&rocasales-rs.com.br CNP) 88.187.835/0001-70
f— Pregão nº 004/26 - 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE o ROCA SALES IRS
01 - DA SESSÃO PÚBLICA:
01.1 - A sessão virtual será realizada no dia 09 de setembro de 2026, as 09:00 horas, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:45 horas, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
01.2 - A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br.
01.3 - No dia e hora indicados no item 01.1, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
01.4 - A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
01.5 - Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
02 - DO OBJETO:
02.1 - É objeto deste instrumento o Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios e de gás, para abastecimento das escolas da rede municipal e comunitárias de ensino e de diversas outras secretarias e setores da municipalidade conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas de forma detalhada no Termo de Referência, que faz parte integrante deste Edital como ANEXO -|.
02.2 - As solicitações de fornecimento serão feitas por escrito, através de Pedido de Compra, preenchidos em modelo próprio, datado e assinado que poderão ser entregues diretamente no escritório do fornecedor ou encaminhado por meios eletrônicos.
02.3 - O prazo máximo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados da data de entrega do Pedido de Compras contendo os produtos a serem fornecidos.
02.4 - O fornecimento deverá ser efetuado nos dias úteis, das 08:30h às 11h30min e das 13h30min às 15:30horas, ou excepcionalmente, em outro horário determinado pelo MUNICÍPIO.
02.5 - O prazo de validade dos produtos a serem entregues deverão ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos mesmos, exceto para aqueles cujo prazo de validade oriundo de fabricação seja inferior ao estipulado neste item e para aqueles que na própria especificação do objeto, constante nos subitens do item 02.1 deste instrumento, dispõe ao contrário, sob pena de devolução do produto.
02.6 - Os produtos deverão ser entregues nas correspondentes embalagens, quando for O caso, sendo que as mesmas deverão estar em conformidade com a legislação pertinente, bem como com o Código de Defesa do Consumidor.
02.7 - Os produtos rejeitados por estarem em desacordo com as especificações deverão ser retirados e substituídos sem ônus para o Município e sob pena da aplicação das sanções previstas por inadimplemento, nos seguintes prazos:
02.7.1 - Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega e;
02.7.2 - Em até 24 (vinte e quatro) horas após o fornecedor ter sido devidamente notificado, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
02.8 - Os produtos deverão ser entregues as expensas do licitante vencedor, de forma parcelada, de acordo com as necessidades de consumo e quantidades solicitadas, junto às escolas da rede municipal e comunitárias de ensino e de diversas outras secretarias e setores da municipalidade, nos seguintes endereços:
Rua Eliseu Orlandini, 51- Roca Sales |RS=— CEP95735-000-(51) 3753.2166 — gabinete&rocasales-rs.com.br L. 70
f— o PREFEITURA MUNICIPAL DE Preghoiº ODAS: — à ROCA SALES IRS
02.8.1- Associação de Pais e Funcionários da Escola Comunitária de Educação Infantil Primeiros Passos, localizada na Rua Jacob Lang, nº 386, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, conforme Termo de Colaboração em vigor entre as partes;
02.8.2- Associação de Pais e Funcionários da Escola Comunitária de Educação Infantil Sonho Infantil, localizada na Rua Silvio Piccinini, nº 665, Bairro Dois Lajeados, cidade de Roca Sales, conforme Termo de Colaboração em vigor entre as partes;
02.8.3- Associação de Pais e Funcionários da Escola Comunitária de Educação Infantil Pingo de Gente, com sede na Rua Rio Branco, nº 586, Bairro Pôr do Sol, cidade de Roca Sales, conforme Termo de Colaboração em vigor entre as partes;
02.84- Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal de Educação Infantil Arco Íris, localizada na Rua Emilio Lengler, nº 988, Bairro Sete de Setembro, cidade de Roca Sales, conforme Termo de Colaboração em vigor entre as partes;
Rua Darcy Azambuja, nº 185, cidade de Roca Sales;
José Brock, nº 494, Bairro Loteamento Sete Setembro, cidade de Roca Sales; Linha Marechal Floriano, nº 2.300, interior, Município de Roca Sales;
Linha Júlio de Castilhos, nº 3.570, interior, Município de Roca Sales;
José Brock, nº 690, Bairro Loteamento Sete Setembro, cidade de Roca Sales; Orlandini, nº 51, cidade de Roca Sales;
Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales;
General Osório, nº 70, anexo ao Hospital, Bairro Centro, cidade de Roca Sales; João de Souza, nº 194, Município de Roca Sales;
Avenida General Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales;
02, cidade de Roca Sales;
Sete de Setembro, cidade de Roca Sales;
de Roca Sales;
de Roca Sales.
02.9 - O MUNICÍPIO reserva-se o direito de não aceitar a entrega dos produtos quando estes não estiverem de acordo com o estipulado neste instrumento e nos demais dispositivos legais vigentes que tratam da qualidade dos produtos objeto este instrumento.
Rua Eliseu Orlandini, 51- Roca Sales |RS — CEP95735-000-(51) 3753.2166 — gabinete&rocasales-rs.com.br A. 70
são Pregão nº 004/26 - 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE o ROCA SALESIRS
02.10 - A licitação será processada por item, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
03 - DAS VEDAÇÕES:
03.1 - Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato e/ou ata
de Registro de Preços, direta ou indiretamente:
03.1.1 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
03.1.2 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
03.1.3 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
03.1.4 - pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
03.1.5 - agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
03.1.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;
03.1.7 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
03.2 - O impedimento de que trata o item 03.1.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
03.3 - A vedação de que trata o item 03.1.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
03.4 - Durante a vigência do contrato e/ou Ata de Registro de Preços é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
04 - DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
04.1 - Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
04.2 - As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br) ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: licitacao0 1 Qrocasales.rs.gov.br.
04.3 - É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistem; eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: "PA
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bd Pregãonº 004/26 - 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE o ROCA SALES IRS
04.3.1 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
04.3.2 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
04.3.3 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
04.3.4 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
04.3.5 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
04.36 - Conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistemas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
04.4 - A não observância do disposto no item 04.3.6 poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
04.5 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
04,6 - Para os itens 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 010, 011, 012, 013, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027 028, 029, 034, 035, 036, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060 061, 062, 063, 065, 066, 067, 069, 070, 071, 072, 073, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 091, 092, 093, 094, 096, 097, 098, 099, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114 e 115 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2066.
04.6.1 - Os demais itens do objeto serão disputados em ampla concorrência, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital.
04.7 - A obtenção do benefício a que se refere o item 04.6 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos e/ou Atas de Registro de Preços com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
05 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
05.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
05.2 - As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no item 01.1 deste instrumento, observando os itens 06 e 07 com seus subitens deste Edital e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
05.3 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais, que: FS
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= Pregão nº 004/26 - 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE e ROCA SALESIRS
05.3.1 - cumpre integralmente os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei e que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
05.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal;
05.3.3 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
05.3.4 - Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 13,4 deste edital.
05.3.4.1 - nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
05.3.4.2 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e
empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. :
05.3.5 - Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para -fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
05.3.6 - Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
05.4 - Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
05.5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
05.6 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
06 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
06.1 - O prazo de validade da proposta será de 090 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no item 01.1 desse edital.
06.2 - O licitante deverá enviar sua proposta no sistema eletrônico e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total e a marca do produto ofertado.
06.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incida) direta ou indiretamente na execução do objeto. Prá
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são À PREFEITURA MUNICIPAL DE PRO PIAS - 7 ROCA SALES IRS
06.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
06.5 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
06.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
06.7 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
07 - DA GARANTIA DA PROPOSTA:
07.1 - Não haverá exigência de garantia da proposta.
08 - DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
08.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
08.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
08.3 - O pregoeiro verifcará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
08.4 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
08.5 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
08.6 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
08.7 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
08.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
08.8.1 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
08.8.2 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
08.8.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
08.8.4 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,50 (cinquenta centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediárieS, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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são PREFEITURA MUNICIPAL DE Pregão nº 004/26 - 8 ROCA SALES IRS
08.9 - Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
09 - DO MODO DE DISPUTA:
09.1 - Será adotado o modo de “disputa aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observando as regras constantes neste Edital.
09.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
09.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 09.2, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
09.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens 09.2 e 09.3, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
09.5 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
09.6 - Após o reinício previsto no item 09.5, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
09.7 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
09.8 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
09.9 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
09.10 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que trata os itens 05.3.4 e 05.3.5 deste Edital.
10.2 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) da melhor proposta elou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.3 - Ocorrendo o empate na forma do item 10.2, a melhor classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.4 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalç/de 05% (cinco por cento), na ordem de classificação, para apresentação de/nova proposta, no prazo estabelecido no item 10.3.
Rua Eliseu Orlandini, 51- Roca Sales |RS CEP 95735-000- (51) 3753.2166 gabinete &rocasales-rs.com.br CNÉ) 88.187.935/0001-70
= PREFEITURA MUNICIPAL DE Frogiontoçane: = ROCA SALES IRS
10.5 - O disposto no item 10.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
10.6 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no item 10.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.7 - Se não houver licitante que atenda ao item 10.3, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
10.7.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova
proposta em ato contínuo à classificação;
10.7.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.7.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.74 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.8 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.8.1 - empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
10.8.2 - empresas brasileiras;
10.8.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.8.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da ;
10.8.5 - sorteio entre os empatados nos moldes do disciplinado no Acórdão 723/2024- TCU-Plenário e do Parecer nº 00031/2024/DECOR/CGU/AGU, aprovado em 14 de junho de 2024.
10.9 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.10 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.11 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
10.13 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos de habilitação, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.14 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido no item 10.13, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.15 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação da proposta.
11 - DO JULGAMENTO E DA NEGOCIAÇÃO: /
11.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
11.1.1 - contiverem vícios insanáveis; 7
11.1.2 - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
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11.1.3 - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
11.1.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.1.5 - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
11.2 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, sendo que:
11.21 - A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é O bastante para arcar com todos os custos da contratação;
112.2 - O ajuste se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.3 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.4 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.5 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 05.4 deste Edital.
11.6 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11.7 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 03.1 e seus subitens do edital.
11.8 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 04.6 e 05.3.4 deste edital.
11.9 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.10 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade da proposta valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.11 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 11.10, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
11.11.1 - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.11.2 - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
12 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 05 e seus subitens, deste Edital: A
12.2 - Habilitação Jurídica: /
12.2.1 - cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
12.2.2 - cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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12.2.3 - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.24 - cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3 - Habilitação fiscal, social e trabalhista, mediante prova de:
12.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.3.2 - inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.3 - regularidade perante a fazenda federal;
12.3.4 - regularidade perante a fazenda estadual;
12.3.5 - regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.3.6 - regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
12.3.7 - regularidade perante a Justiça do Trabalho.
12.4 - Habilitação Econômica — Financeira, mediante prova de:
12.4.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor de acordo com a Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso Il.
12.5 - Demais documentos necessários:
12.5.1 - declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (menor de idade) conforme determinado pelo art. 68, inc. VI, da lei 14.133/2021.
12.5.2 - declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos moldes do art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5.3 - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
12.5.3.1 - O documento solicitado no item 12.5.3 poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
12.6 - Os licitantes interessados em ofertarem propostas para “recarga de gás
GLP”, (item 116 e 117), além dos demais documentos previstos neste Edital, obrigatoriamente, deverão apresentar os seguintes documentos:
12.6.1 - Autorização do Registro de Atividade junto a ANP para comercialização/revenda
de gás liquefeito de petróleo;
12.6.2 - Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, expedido pelo Corpo de
Bombeiros Militar;
12.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. PÁ
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12.9 - Demais Orientações Para Habilitação:
12.9.1 - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
12.9.2 - A substituição referida no item 12.6.1 somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
12.9.3 - Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
12.94 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.9.4.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
12.9.4.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.9.5 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação
13 - DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
13.1 - Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 12.2, 12.3 e 12.4, enviados nos termos do item 05.2, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.2 - As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
13.3 - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, até o dia anterior ao da data agendada para a sessão virtual.
134 - A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida nos itens 05.3.4 e 05.3.5 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.5 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.6 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de WA
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14 - DOS RECURSOS:
14.1 - Caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
14.1.1 - ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de
inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
14.1.2 - julgamento das propostas;
14.1.3 - ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
14.1.4 - anulação ou revogação da licitação.
14.2 - Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nos subitens 14.1.2 e 14.1.3 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
14.21 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.2.2 - a apreciação dar-se-á em fase única.
14.3 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.5 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.6 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.7 - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
14.8 - O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9- A intimação dos atos, quando necessária, será realizada mediante publicação no JORNAL A HORA, inscrito no CNPJ sob nº 04.280.850/0001-41, sita na Avenida Benjamin Constant, nº 1034, sala 201, Município de Lajeado, Imprensa Oficial do Município de Roca Sales, salvo para os casos de habilitação de licitante e de julgamento de propostas, se presentes os prepostos dos licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
15 - DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
15.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
15.1.1 - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2 - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3 - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
15.1.4 - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
16.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolg/ou
culpa: Rua Eliseu Orlandini, 51- Roca Sales |RS CEP 95735-000- (51) 3753.2166 gabinete Orocasales-rs.com.br CNP) 88.187.935/0001-70
são Pregão nº 004/26 - 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE o ROCA SALESIRS
16.1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2 - salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.21 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
16.1.2.4 - deixar de apresentar amostra quando exigido;
16.1.2.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital
16.1.3 - não celebrar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.4 - recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.5 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.6 - fraudar a licitação;
16.1.7 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em
especial quando:
16.1.7.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.7.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.7.3 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada quando exigido;
16.1.8 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.9 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, o Município poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.21 - Advertência que será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na parte inicial do subitem 16.1.7 (comportar-se de modo inidôneo), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado ou do valor total atualizado do contrato, conforme o caso, ac responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens 16.1.1 a 16.1.9 deste instrumento.
16.2.3 - Impedimento de licitar e contratar que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 16.1.1 a 16.1.4, deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.24 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 161.5 a 16.1.9, exceto para a infração constante na parte inicial do subitem 16.1.7 deste instrumento, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 16.1.2 a 16.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 16.2.3 e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
16.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.2 - as peculiaridades do caso concreto;
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fo o PREFEITURA MUNICIPAL DE Pilegão.nº 009RA + 15 ROCA SALESIRS
16.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4 - As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista no subitem 16.2.2 desta cláusula.
16.5 - A aplicação das sanções previstas nos subitens 16.2.1 a 16.2.4 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções constantes nos subitens 16.2.1 a 16.2.3, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.7 - A sanção estabelecida no subitem 16.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as regras previstas no art. 156, $ 6º da Lei Federal n 14.133/2021.
16.8 - A aplicação das sanções previstas no subitem 16.2.3 e 16.2.4 desta cláusula requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.8.1 - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o
contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.8.2 - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato e/ou Ata de Registro
de Preços, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, se ouver, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.11 - É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.11.1 - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.11.2 - pagamento da multa;
16.11.3 - transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.11.4 - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.11.5 - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
16.12 - A sanção pelas infrações previstas nos subitens 16.1.5 e 16.1.9 deste Edital, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
16.13 - No caso do pagamento ser realizado pelo Município após a data de vencimento, por culpa exclusiva do Município, incidirão, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumuládo mensalmente.
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17 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
17.1 - O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
17.3 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4 - O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
17.5 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
17.6 - Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.7 - Após a homologação da licitação, será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, a formação do cadastro reserva dos:
17.7.1 - licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário,
observada a classificação na licitação; e
17.7.2 - licitantes que mantiverem sua proposta original.
17.8 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na Ata.
17.9 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
17.10 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
17.11 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
17.11.1- quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
17.11.2 - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas na Ata de Registro de Preços.
17.12 - Na hipótese de que nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos, em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
17.12.1 - convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
17.12.2 - adjudicar e firmar a Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de lhor condição.
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18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto será efetivado em parcela única, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega dos produtos, de acordo com as quantidades fornecidas e levando em conta o valor unitário dos itens/produtos, diretamente na conta bancária indicada pelo fornecedor.
18.2 - O pagamento do valor pelo fornecimento dos produtos será efetuado mediante os procedimentos constantes na Cláusula 11 (onze) da minuta da Ata de Registro de Preços em anexo.
18.3 - O pagamento será realizado em moeda corrente Nacional.
184 - A despesa proveniente do presente instrumento será suportada pela(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) que segue(m):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.10 - GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO 12.365.0038.2067 - Manutenção das Atividades da Merenda Escolar 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6110) 3390.30.04.00.00 - Gás e Outros Materiais Engarrafados (6110-4) 3390.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios (6110-1) 12.361.0038.2067 - Manutenção das Atividades da Merenda Escolar 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6333) 3390.30.04.00.00 - Gás e Outros Materiais Engarrafados (6333-3) 3390.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios (6333-1) 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6351) 3390.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios (6351-1)
19 - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
19.1 - O reajustamento e reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços serão processados mediante os procedimentos constantes na Cláusula 12 (doze) da minuta do instrumento em anexo.
20 - DOS PRAZOS:
20.1- A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação terá prazo de vigência e de prorrogação nos moldes constantes na Cláusula 5º (quinta) da minuta do instrumento em anexo.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTRATADO/FORNECEDOR:
21.1 - No caso de responsabilização administrativa ao futuro FORNECEDOR os procedimentos a serem adotados são aqueles constantes na Cláusula 13 (treze) da minuta da Ata de Registro de Preços em anexo.
22 - DA FISCALIZAÇÃO:
22.1 - A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
22.2 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por Fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s) designado(s) por Portaria, na forma constante na Cláusula 14 (quatorze) da minuta do instrumento 2,
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23 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
23.1 - As obrigações do FORNECEDOR e do MUNICÍPIO são aquelas constantes nas Cláusulas 15 (quinze) e 16 (dezesseis), respectivamente, da minuta da Ata de Registro de Preços em anexo.
24 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
24,1 - O objeto da licitação será recebido na forma constante na Cláusula 17 (dezessete) da minuta da Ata de Registro de Preços em anexo.
25 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
25.1 - Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
25.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
25.3 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.4 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
25.4.1 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
25.5 - A Impugnação e o pedido de esclarecimento referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao pregoeiro por meio do seguinte endereço eletrônico:
25.5.1 - licitacao01(Qrocasales.rs.gov.br
25.5.2 - www.rocasales.rs.gov.br/licitacao
25.5.3 - www.portaldecompraspublicas.com.br
25.6 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico constante no item 25.5.3.
25.7 - No caso de eventuais dúvidas, se for de interesse do licitante, será atendido durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Roca Sales, sita à Rua Eliseu Orlandini, nº 51, cidade de Roca Sales, através do Setor de Licitações, ou pelo Fone (51) 9 8109-1836, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
25.8 - A intimação de outros atos decorrentes deste Edital será realizada mediante publicação no JORNAL A HORA, inscrito no CNPJ sob nº 04.280.850/0001-41, sita na Avenida Benjamin Constant, nº 1034, sala 201, Município de Lajeado, Imprensa Oficial do Município de Roca Sales, salvo se presentes os prepostos dos licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente quê impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será autómaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo Horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário.
26.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
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interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.6 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.7 - Para todos os efeitos legais fazem parte integrante do presente Edital os seguintes ANEXOS:
26.7.1 - Termo de Referência;
26.7.2 - Minuta da Ata de Registro de Preços a ser celebrada com o(s) licitante(s) vencedor(es) da licitação.
27.8 - Os casos omissos ao presente Edital serão decididos em concordância com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais.
27.9 - Para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preço dela decorrente, fica eleito o FORO DA COMARCA DE ENCANTADO (RS), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DIVAGOSTO DE 2026./ alado NES WUNSC Prefeito Municipál Rua Eliseu Orlandini, 51- Roca Sales |RS CEP 95735-000- (51) 3753.2166 gabinete Orocasales-rs.com.br CNP) 88.187.935/0001-70
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PREGÃO Nº 004/26. ANEXO - |.
TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO - Il.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Rua Eliseu Orlandini, S51- Roca Sales |RS CEP 95735-000- (51) 3753.2166 gabinete rocasales-rs.com.br CNP) 88.187.935/0001-70
Documentos do certame
Dados do certame
Regime de transição do PNCP (Lei 14.133, art. 176): publicidade também em diário oficial e íntegra mantida neste portal, até 31/03/2027.
