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Lei · Vigente

Lei nº 2.320/2026

Altera a Lei nº 1.092/10, visando a criação do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências.

LeiVigente

Lei nº 2.320/2026

Altera a Lei nº 1.092/10, visando a criação do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2.320/26.

Altera a Lei nº 1.092/10, visando a criação do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 078/26 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados e incluídos dispositivos na Lei Municipal nº 1.092/10, de 22 de junho de 2010, que “dispõe sobre a estrutura administrativa básica dos serviços do Município de Roca Sales”, visando a criação do Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2º - Fica alterado o caput do inciso VI do art. 1º da Lei e incluída a alínea “a” ao dispositivo, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º - (...)

VI - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;

a) Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 3º - Fica incluído o art. 12.A com seus incisos na Lei, cujos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 12.A - Ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo compete:

I - Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao fomento da cultura e do turismo;

II - Fomentar a captação de recursos a nível estadual e federal voltados ao desenvolvimento da cultura e turismo;

III - Articular parcerias institucionais e intersetoriais para o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura e do turismo local;

IV - Organizar os programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse cultural e turístico local;

V - Articular com o empresariado e entidades locais ações que visam a promoção de feiras, congressos e eventos culturais e turísticos no Município;

VI - Coordenar o incentivo e apoio à produção cultural nas suas diversas manifestações;

VII - Promover o intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda;

VIII - Proteção das manifestações de cultura popular que constituem a nacionalidade brasileira;

IX - Promover estudo, elaboração e promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e ambiental; Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/09/2026 a 09/10/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

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X - Desenvolver programas e projetos culturais alinhados às diretrizes dos programas estaduais e federais visando o desenvolvimento da cultura em geral;

XI - Implementar ações estratégicas para inserção e permanência do Município no Mapa do Turismo Brasileiro, em conformidade com as diretrizes do Ministério do Turismo;

XII - Promover a análise, proposição e desenvolvimento de ações voltadas para o desenvolvimento e valorização do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da região;

XIII - Realizar estudo e proposição de planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;

XIV - Divulgar as potencialidades turísticas do Município;

XV - Organizar e difundir informações turísticas sobre o Município, para a população local e visitantes;

XVI - Exercer outras tarefas correlatas.

Art. 4º - O Organograma da Estrutura Administrativa passa a vigorar nos moldes do Anexo Único dessa Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo. Esta cópia não substitui a Lei Original.

LEI MUNICIPAL Nº 2.320/26.

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

GABINETE DO PREFEITO E VICE

Assessoria Jurídica Junta do Serviço Militar

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Departamento Municipal de Recursos Humanos Departamento Municipal de Planejamento Departamento Municipal de Trânsito Departamento Municipal de Cultura e Turismo Departamento Municipal de Meio Ambiente

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

GILMAR LUIZ FIN JONES WUNSCH Agente Administrativo Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.320/26.

JUSTIFICATIVA.

SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.

Com o Projeto de Lei estamos propondo a criação do Departamento Municipal de Cultura e Turismo na estrutura administrativa básica dos serviços do Município de Roca Sales.

Em relação ao turismo não temos nada na nossa estrutura administrativa que trata dessa importante área, enquanto que a cultura está somente vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como pode ser verificado no art. 1º da Lei Municipal nº 1.092/10, que atualmente vigora da seguinte forma:

Art. 1º - Os serviços do Município de Roca Sales, de competência do Executivo, conforme sua natureza e especialização, serão realizados basicamente pelos seguintes órgãos e departamentos:

I - Gabinete do Prefeito e Vice;

a) - Assessoria Jurídica;

b) - Junta do Serviço Militar.

II - Secretaria Municipal de Administração;

a) - Departamento Municipal de Recursos Humanos.

III - Secretaria Municipal da Fazenda;

a) - Departamento Municipal de Planejamento.

IV - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento;

V - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito;

a) - Departamento Municipal de Trânsito.

VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VII - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento;

a) - Departamento Municipal de Meio Ambiente.

VIII - Secretaria Municipal de Saúde; (NR dada pela Lei nº 2.132/24)

a) - (Revogado pela Lei nº 2.132/24)

IX - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. (IN pela Lei nº 2.132/24)

Em razão disso está sendo alterado o caput do inciso VI do art. 1º da Lei e incluída a alínea “a” ao dispositivo, bem como o artigo 12.A e seus incisos na Lei nº 1092/10, com as redações constantes no Projeto de Lei.

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Com a redação proposta o inc. VI do artigo 1º da Lei passara a ter a seguinte redação:

Art. 1º - (...)

VI - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;

a) Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

A reestruturação fundamenta-se especialmente na necessidade de conformidade com as diretrizes federais estabelecidas na Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010, com suas alterações posteriores que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.

Importante lembrar que a integração entre cultura e turismo fortalece o desenvolvimento econômico e social do Município, sendo essencial para a valorização do patrimônio cultural e o fomento ao turismo local.

A criação de um Departamento específico para essas áreas permitirá maior especialização na gestão, evitando sobrecarga, vindo a facilitar a captação de recursos e a implementação de políticas públicas eficazes nesses setores.

A aprovação do Projeto de Lei é de grande importância pois garantirá a modernização da administração municipal alinhando o Município às melhores práticas de gestão pública no setor cultural e turístico, promovendo o crescimento sustentável e a valorização da identidade local.

Para melhor análise da matéria, seguem em anexo cópia da Lei Municipal nº 1.092/10 consolidada.

Por tais motivos solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, uma vez que o mesmo tem o objetivo de criar o Departamento Municipal de Cultura e Turismo, nos moldes do Projeto apresentado.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Conteúdo publicado para fins de transparência (LAI, art. 8º). O documento oficial assinado encontra-se disponível para download.

Dados do ato

Número
Lei 2.320/2026
Data de publicação
10/09/2026
Situação
Vigente
Origem
Poder Executivo
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