Lei nº 2.318/2026
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 126.035,30, visando aplicação de recursos federais e de superavit financeiro, indica recursos, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2.318/26.
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 126.035,30, visando aplicação de recursos federais e de superavit financeiro, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 075/26 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor total de R$ 126.035,30 (cento e vinte e seis mil, trinta e cinco reais e trinta centavos), visando a aplicação de recursos recebidos do Governo Federal e de superavit financeiro, como segue:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR
13 - CULTURA
392 - Difusão Cultural 0103 - Promoção do Desporto e Lazer
13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artis.Cient.Desportiva (6453)..R$ 34.666,36 3393.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6410).R$ 45.000,00 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6452).....R$ 46.368,94 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......................................R$ 126.035,30
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue:
I - Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de:................................................................................................R$ 34.666,36
II - Recurso 1160, depositado no Banco 1417, Banco do Brasil S/A, Política Nacional Aldir Blanc, recebido do Governo Federal, no valor de..............................................................................R$ 91.368,94 TOTAL GERAL DOS RECURSOS:.....................................................R$ 126.035,30
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/09/2026 a 02/10/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Conteúdo publicado para fins de transparência (LAI, art. 8º). O documento oficial assinado encontra-se disponível para download.
