Lei nº 2.312/2026
Altera a Lei Municipal nº 1.395/13, que “dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente”, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2.312/26.
Altera a Lei Municipal nº 1.395/13, que “dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente”, e dá outras providências.
HENRIQUE PIVATTO, vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 069/26 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 49 da Lei Municipal nº 1.395/13, de 30 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre a reformulação da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, com a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e cria o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 - Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 3.434,00 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) reajustável na mesma data e nos mesmos índices do reajuste dos vencimentos do quadro geral de servidores municipais.
Art. 2º - A despesa resultante desta Lei correrá a conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia primeiro do mês subsequente a sua vigência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE JULHO DE 2026.
HENRIQUE PIVATTO Vice-Prefeito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 28/07/2026 a 28/08/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Conteúdo publicado para fins de transparência (LAI, art. 8º). O documento oficial assinado encontra-se disponível para download.
