Lei nº 2.311/2026
Autoriza abertura de Créditos Especiais no valor de R$ 276.620,91, visando aplicação de recursos oriundos dos governos estadual e federal, superavit financeiros e de rendimentos, e indica recursos, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2.311/26.
Autoriza abertura de Créditos Especiais no valor de R$ 276.620,91, visando aplicação de recursos oriundos dos governos estadual e federal, superavit financeiros e de rendimentos, e indica recursos, e dá outras providências.
HENRIQUE PIVATTO, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 067/26 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor total de R$ 276.620,91 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e um centavos), visando aplicação de recursos oriundos dos governos estadual e federal, superavit financeiros e de rendimentos, como segue:
02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
182 - Defesa Civil 0021 - Segurança ao Cidadão
06.182.0021.2127 - Defesa Civil 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (3355).............................R$ 100.000,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (3356).R$ 88.400,00 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (3357)...R$ 11.600,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 - ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E EJA
12 - EDUCAÇÃO
361 - Ensino Fundamental 0047 - Ensino Fundamental
12.361.0047.2146 - Escola em Tempo Integral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6339).............................R$ 6.104,04
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.12 - GASTOS COM RECURSOS DA UNIÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - Educação Infantil 0041 - Educação Infantil e Pré-Escolar
12.365.0041.1079 - Novas Turmas - Educação Infantil 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (6154)...R$ 4.516,87
10 - SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/07/2026 a 21/08/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Lei nº 2311/26 - 2
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social
08.244.0029.1143 - PVAC - Piso Variável de Alta ComplexidadeFNAS-Calamidade Pública 2023 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8384).............................R$ 22.000,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8385).R$ 22.000,00 3390.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a P. Física (8386).R$ 22.000,00 TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS:................................R$ 276.620,91
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue:
I - A redução do valor de R$ 4.285,16 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.12 - GASTOS COM RECURSOS DA UNIÃO
12.365.0041.1079 - Novas Turmas - Educação Infantil 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6153)............R$ 4.285,16
II - Arrecadação a maior de rendimentos, no valor de..........................................................................................................R$ 231,71
III - Superávit financeiro do exercício anterior no valor de.................................................................................................R$ 5.795,68
IV - Arrecadação a maior de rendimentos, no valor de..........................................................................................................R$ 308,36
V - Recurso 1210, recebido do Fundo Estadual de Defesa Civil, através da Portaria nº 018/SPDC/2026, no valor de.......R$ 200.000,00
VI - Recurso 1183, recebido do Fundo Nacional de Assistência Social, referente Piso Variável de Alta Complexidade de 2023, no valor de..................................................................................R$ 66.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS:...................................................R$ 276.620,91
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE JULHO DE 2026.
HENRIQUE PIVATTO Vice-Prefeito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo. Esta cópia não substitui a Lei Original.
Conteúdo publicado para fins de transparência (LAI, art. 8º). O documento oficial assinado encontra-se disponível para download.
