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Lei · Vigente

Lei nº 2.309/2026

Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 2.062/23, que concede incentivos a empresa Conzabloc Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.909.348/0001-07, e dá outras providências.

LeiVigente

Lei nº 2.309/2026

Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 2.062/23, que concede incentivos a empresa Conzabloc Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.909.348/0001-07, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2.309/26.

Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 2.062/23, que concede incentivos a empresa Conzabloc Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.909.348/0001-07, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 058/26 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar em 08 (oito) meses, a contar do dia 22 de julho de 2026, o prazo constante no inc. II, do art. 3º da Lei Municipal nº 2.062/23, de 16 de novembro de 2023, que autoriza a concessão de incentivos para a empresa CONZABLOC LTDA, nova natureza jurídica de Bertoldi Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.909.348/0001-07, sita na Rua Vereador João de Souza, nº 472, Bairro Cidade Nova, Município de Roca Sales, RS, para conclusão da construção do pavilhão industrial, descrito no art. 2º da referida Lei, instalar-se nele e dar início as suas atividades no Município de Roca Sales.

Art. 2º - As disposições contidas no art. 1º desta Lei deverão ser objeto de aditivo ao Contrato nº 047/23, celebrado entre o Município de Roca Sales e a empresa beneficiada pelo incentivo, na data de 16 de novembro de 2023.

Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE JULHO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/07/2026 a 01/08/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Conteúdo publicado para fins de transparência (LAI, art. 8º). O documento oficial assinado encontra-se disponível para download.

Dados do ato

Número
Lei 2.309/2026
Data de publicação
02/07/2026
Situação
Vigente
Origem
Poder Executivo
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