Lei nº 2.305/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de equipamentos à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2.305/26.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de equipamentos à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 051/26 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de equipamentos operacionais de resgate e de suporte logístico à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, cadastrada no CNPJ sob n°
87.958.583/0001-46, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, cadastrado no CNPJ n° 28.610.005/0001-55, visando o aprimoramento das atividades de prevenção, salvamento e resposta a emergências.
Art. 2º - Os equipamentos a serem doados foram recebidos em doação, sem encargos, da Receita Federal do Brasil e incluídos no patrimônio do Município, conforme descrição a seguir:
I - Um ar condicionado marca Midea, 12.000 BTUs, código nº 014497, recebido em doação da Receita Federal do Brasil, no valor de R$ 1.476,38 (um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos);
II - Um barco de alumínio, medindo 5,83 metros de comprimento por dois metros de largura, código nº 014504, recebido em doação da Receita Federal do Brasil, no valor de R$ 3.977,54 (três mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Doação, nas condições estabelecidas na minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, para viabilizar a doação dos equipamentos previstos no art. 2º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE JUNHO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/06/2026 a 16/07/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 2305/26 - 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.305/26.
JUSTIFICATIVA.
SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos para apreciação do Legislativo, o Projeto de Lei em tela, que tem por objeto a solicitação de autorização para o Executivo Municipal realizar a doação de equipamentos à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, unidade de Encantado.
Os equipamentos são aqueles constantes no Projeto de Lei, que foram recebidos em doação da Receita Federal do Brasil e incluídos no patrimônio do Município, visando o aprimoramento das atividades de prevenção, salvamento e resposta a emergências.
Cabe destacar que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Encantado, manifestou interesse em receber em doação os equipamentos, visando aperfeiçoar o atendimento das suas demandas, no acolhimento das ocorrências de caráter emergencial, a exemplo dos últimos desastres climáticos, onde barcos e demais equipamentos proporcionaram o salvamento de muitas vidas.
A doação será efetivada em razão de que o Município não tem pessoas qualificadas e preparadas para a utilização do barco de alumínio, enquanto o Corpo de Bombeiros está autorizado a utilizá-los para resgate de vítimas.
A sua utilização pelo Corpo de Bombeiros é de fundamental importância, garantindo agilidade, segurança e eficiência em operações de busca e resgate em ambientes aquáticos. Eles são cruciais para o acesso a áreas de difícil alcance, especialmente em situações de enchentes e inundações.
Segue em anexo ao Projeto de Lei os relatórios do Patrimônio do Município onde constam as respectivas incorporações, comprovando o recebimento dos equipamentos através de doação.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres legisladores, solicitamos a apreciação e votação do projeto, para que possamos dar prosseguimento aos trâmites legais, visando a doação dos equipamentos, com o objetivo de implementar projetos voltados a segurança da comunidade e região.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE JUNHO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
Conteúdo publicado para fins de transparência (LAI, art. 8º). O documento oficial assinado encontra-se disponível para download.
