Decreto nº 3163/2026
Retifica o Decreto Municipal nº 3.159/26, de 23 de julho de 2026, para corrigir a classificação e a codificação do desastre (COBRADE), e dá outras providências.
DECRETO Nº 3163/26, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Retifica o Decreto Municipal nº 3.159/26, de 23 de julho de 2026, para corrigir a classificação e a codificação do desastre (COBRADE), e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o artigo 8º, inciso VI da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, e:
CONSIDERANDO:
I - que o Decreto Municipal nº 3.159/26, de 23 de julho de 2026, declarou “Situação de Emergência” no Município de Roca Sales em razão de desastre deflagrado por chuvas intensas e excessivas que atingiram o Município e região desde o dia 20 de julho de 2026, com índices pluviométricos muito superiores à média prevista para o período;
II - que, por erro material, o referido Decreto classificou e codificou o desastre como “Inundação - COBRADE 1.2.1.0.0”, quando o evento deflagrador do desastre caracteriza-se como “Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4”, constituindo as inundações e os pontos de alagamento consequências diretas do evento pluviométrico;
III - que o Parecer Técnico nº 001/26 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e o laudo técnico da EMATER descrevem a ocorrência de chuvas excessivas como causa determinante do desastre e dos danos e prejuízos dele decorrentes;
IV - a necessidade de compatibilizar a classificação e a codificação do desastre (COBRADE) em todos os documentos que instruem o processo - Decreto, Parecer Técnico, Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e registro no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) - , em atendimento à Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
V - que a presente retificação limita-se à correção de erro material, não alterando a data de edição, o objeto, os efeitos, o enquadramento como desastre de Nível II, tampouco a validade do ato original, preservando-se a tempestividade do registro e do pedido de reconhecimento federal.
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica retificado o Decreto Municipal nº 3.159/26, de 23 de julho de 2026, no tocante à classificação e à codificação do desastre, na forma deste Decreto. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/08/2026 a 03/09/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Decreto nº 3163/26 - 2
Art. 2º - Na ementa e no art. 1º do Decreto Municipal nº 3159/26, onde se lê “INUNDAÇÃO (COBRADE 1.2.1.0.0)” e “Inundação - COBRADE 1.2.1.0.0”, leia-se “CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4)” e “Chuvas Intensas - COBRADE
1.3.2.1.4”, respectivamente.
Art. 3º - Ficam ratificados e mantidos todos os demais termos, considerandos, artigos e disposições do Decreto Municipal nº 3159/26, de 23 de julho de 2026, inclusive quanto à data de sua edição, aos seus efeitos, ao enquadramento do desastre como de Nível II e ao prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto ora retificado, por se tratar de mera correção de erro material.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE AGOSTO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo Está cópia não substitui o Decreto Original.
Conteúdo publicado para fins de transparência (LAI, art. 8º). O documento oficial assinado encontra-se disponível para download.
