Decreto nº 3153/2026
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do diagnóstico da realidade educacional municipal e para definição dos objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, em consonância com a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3153/26, DE 03 DE JULHO DE 2026.
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do diagnóstico da realidade educacional municipal e para definição dos objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, em consonância com a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que determina a instituição de plano nacional de educação de duração decenal, articulado em regime de colaboração entre os entes federados; CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência de dez anos, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias de observância obrigatória pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Federal nº15.388/2026, que impõe aos Municípios a obrigação de elaborar ou adequar seus Planos Municipais de Educação por meio de lei específica, com participação da sociedade civil e observância das diretrizes nacionais; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração prévia de diagnóstico técnico da realidade educacional municipal, como etapa fundamental para definição qualificada de objetivos, metas e estratégias compatíveis com o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial, participação social e utilização de dados oficiais e projeções produzidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), D E C R E T A.
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTPME), com a finalidade de elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município e propor os objetivos, metas e estratégias que subsidiarão a elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME), em consonância com a Lei Federal nº 15.388/2026.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá as seguintes competências:
I - Elaborar diagnóstico técnico da realidade educacional municipal, abrangendo, no mínimo:
a) acesso, permanência e aprendizagem;
b) educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial; Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/07/2026 a 03/08/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
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c) infraestrutura das unidades escolares;
d) quadro e valorização dos profissionais da educação;
e) indicadores educacionais oficiais.
II - Analisar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação vigente até 31 de dezembro de 2025 e os resultados das avaliações existentes;
III - Identificar desigualdades educacionais, territoriais e sociais no âmbito do Município;
IV - Propor objetivos, metas e estratégias para o Plano Municipal de Educação, observadas:
a) as diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Educação;
b) as projeções e dados oficiais do Inep;
c) as especificidades locais compatíveis com o marco nacional.
V - Apoiar a organização dos processos de participação da sociedade civil e da comunidade educacional;
VI - Subsidiar tecnicamente a elaboração da minuta do projeto de lei do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) - Membro Titular: Helena Koste CPF: 213.732.300-10
b) - Membro Suplente: Tatiane Reginatto Vier CPF: 020.841.320-02
II - Secretaria Municipal de Fazenda:
a) - Membro Titular: João Eusébio de Azevedo CPF: 415.521.800-34
b) - Membro Suplente: Maicon Fernando Dentee CPF: 005.156.070-45
III - Conselho Municipal de Educação (CME);
a) - Membro Titular: Cláudia Ogliari Strohm CPF: 975.372.170-68
b) - Membro Suplente: Rafael Vinicius Spies Conzatti CPF: 045.900.450-60
IV - Direções Escolares:
a) - Membro Titular: Marisa Koste Werner CPF: 649.140.540-00
b) - Membro Suplente: Vanderléia Girardi Pinheiro CPF: 027.264.580-09
V - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
a) - Membro Titular: Roberto Carlos Schwab CPF: 479.748.500-00
b) - Membro Suplente: Izabel Cristina Zeni Bazanella CPF: 443.774.790-91
VI - Associação dos Professores Municipais de Roca Sales (APROMURS):
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a) - Membro Titular: Vanessa Lermen Valduga CPF: 022.891.040-43
b) - Membro Suplente: Luciane Demiquei Gonzatti CPF: 580.896.830-53
VII - Assessoria Jurídica do Município:
a) - Membro Titular: Odil Fernandes Pereira Neto CPF: 016.628.680-06
b) - Membro Suplente: Jonas Caron CPF: 005.312.910-57
VIII - Câmara Municipal de Vereadores:
a) - Membro Titular: Tainá Agostini Zanchetti CPF: 034.700.050-95
b) - Membro Suplente: Luan Ludwig CPF: 006.221.580-90
§ 1º - Os suplentes poderão participar dos trabalhos, mas somente terão direito a voto quando em substituição ao respectivo titular.
§ 2º - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, entidades acadêmicas ou especialistas, conforme a necessidade técnica.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho garantirá a participação da sociedade civil e da comunidade educacional, inclusive por meios virtuais, observados os resultados das conferências de educação e demais instâncias participativas existentes.
Art. 5º - Os trabalhos do grupo instituído por esse Decreto deverão ser concluídos em prazo compatível com o cronograma de elaboração do Plano Municipal de Educação, observado o prazo legal máximo de 15 (quinze) meses, contados de 15 de abril de 2026, data da publicação da Lei Federal nº 15.388/2026.
Art. 6º - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que prestará o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades.
Art. 7º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não gerando remuneração adicional para seus membros.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE JULHO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo Esta cópia não substitui o Decreto Original.
Conteúdo publicado para fins de transparência (LAI, art. 8º). O documento oficial assinado encontra-se disponível para download.
