Altera a Lei Municipal nº 490/03, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.793/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 29/05/2019 a 29/06/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 490/03, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 037/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, como segue: I - Fica alterado o cargo de Coordenador de Esportes e Cultura, CC-06, passando a denominar-se de Coordenador de Esportes, CC-06, bem como suas atribuições constantes no Anexo - II da Lei, permanecendo inalteradas todas as demais disposições inerentes ao cargo. II - Fica criado o Cargo de Confiança de “Coordenador de Eventos/Cultura/Turismo”, Padrão CC-06, com coeficiente de vencimento de 4.2000, carga horária de 42 horas semanais, sendo que o seu ocupante deverá ter no mínimo a instrução de Ensino Médio Completo e atribuições constantes no Anexo II - Cargos de Confiança. III - Fica extinto o Cargo de Confiança de Chefe de Topografia, Padrão CC-05, com o respectivo coeficiente de vencimento, carga horária e atribuições constantes no Anexo II - Cargos de Confiança. Art. 2º - Em decorrência das alterações constantes nos incisos I, II e III, do art. 1º desta Lei, ficam alterados o inciso I do art. 19, o inciso II e o parágrafo único do art. 23 e o Anexo II - Cargos de Confiança, todos dispositivos da Lei Municipal nº 490/03, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 19 - O quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, fica assim constituído: I - Cargos em Comissão: DENOMINAÇÃO DO CARGO - Coordenador(a) da Ação Social. - Chefe de Manutenção. - Chefe dos Serviços Urbanos. - Chefe da Unidade Sanitária. - Assessor (a) de Imprensa
No/CARGOS 001 002 001 002 001
PADRÃO CC – 01 CC – 02 CC – 02 CC – 02 CC – 02
Lei nº 1793/19 -
DENOMINAÇÃO DO CARGO No/CARGOS - Chefe Gabinete Médico e Odontológico. 001 - Supervisor de Máquinas Pesadas. 001 - Chefe do Setor de Trânsito. 001 - Chefe dos Serviços de Fiscalização. 001 - Coordenador(a) da Habitação. 001 - Assessor(a) de Secretaria. 002 - Coordenador(a) da Saúde. 001 - Coordenador Projeto Turno Alternativo 001 - Coordenador(a) de Creche. 002 - Médico(a) Chefe da Unidade Sanitária. 001 - Chefe de Arrecadação. 001 - Chefe de Turma. 001 - Chefe do Setor de Compras. 001 - Chefe do Setor de Engenharia. 001 - Coordenador de Esportes 001 - Coordenador de Eventos/Cultura/Turismo 001 - Chefe do Setor de Licitações 001 - Coordenador(a) da Assistência Social. 001 - Chefe de Gabinete. 001 - Chefe do Setor Veterinário e Agropecuário. 001 - Chefe da Oficina Mecânica 001 - Assessor(a) de Planejamento 001 - Assessor(a) Jurídico(a) 001 - Secretário(a) Municipal da Administração. 001 - Secretário(a) Municipal da Fazenda. 001 - Secretário(a) Municipal de Obras e Saneamento. 001 - Secretário(a) Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito. 001 - Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura. 001 - Secretário(a) Municipal da Agricultura/Desenvolvimento. 001 - Secretário(a) Municipal de Saúde e Assistência Social. 001
2
PADRÃO CC – 03 CC – 03 CC – 04 CC – 04 CC – 04 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC - 07 CC – 07 CC – 08 CC – 08 CC – 09 CC – 09 CC – 10 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
Art. 23 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor atribuído ao Padrão de Referência fixado no artigo 28, conforme segue: II - CARGOS EM COMISSÃO: SÍMBOLO CC – 01 CC – 02 CC – 02 CC – 02 CC – 02 CC – 03 CC – 03 CC – 04 CC – 04 CC – 04 CC – 05
DENOMINAÇÃO DO CARGO - Coordenador(a) da Ação Social. - Chefe de Manutenção. - Chefe dos Serviços Urbanos. - Chefe da Unidade Sanitária. - Assessor (a) de Imprensa - Chefe Gabinete Médico e Odontológico. - Supervisor de Máquinas Pesadas. - Chefe do Setor de Trânsito. - Chefe dos Serviços de Fiscalização. - Coordenador(a) da Habitação. - Assessor de Secretaria.
COEFICIENTE 1.5700 1.8400 1.8400 1.8400 1.8400 2.1300 2.1300 2.5300 2.5300 2.5300 3.2000
Lei nº 1793/19 -
SÍMBOLO CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC – 07 CC – 07 CC – 08 CC – 08 CC – 09 CC – 09 CC – 10
DENOMINAÇÃO DO CARGO - Coordenador(a) da Saúde. - Coordenador Projeto Turno Alternativo - Coordenador(a) de Creche. - Médico(a) Chefe da Unidade Sanitária. - Chefe de Arrecadação - Chefe de Turma. - Chefe do Setor de Compras. - Chefe do Setor de Engenharia. - Coordenador de Esportes. - Coordenador de Eventos/Cultura/Turismo. - Chefe do Setor de Licitações. - Coordenador(a) da Assistência Social. - Chefe de Gabinete. - Chefe do Setor Veterinário e Agropecuário. - Chefe da Oficina Mecânica. - Assessor(a) de Planejamento. - Assessor(a) Jurídico(a).
3
COEFICIENTE 3.2000 3.2000 3.2000 3.2000 3.2000 4.2000 4.2000 4.2000 4.2000 4.2000 5.5469 5.5469 5.8905 5.8905 7.7544 7.7544 8.8356
Parágrafo Único: Para provimento dos Cargos de Confiança e Funções Gratificadas constantes do artigo 19 desta Lei, deverá ser observada a idade mínima, grau de instrução e carga horária como segue: DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO Coordenador(a) da Ação Social Chefe de Manutenção Chefe dos Serviços Urbanos Chefe da Unidade Sanitária Assessor(a) de Imprensa Chefe Gabin. Médico/ Odontológico Supervisor de Máquinas Pesadas Chefe do Setor de Trânsito Chefe dos Serviços/Fiscalização Coordenador(a) da Habitação Assessor(a) de Secretaria Coordenador(a) da Saúde Coordenador(a) da Creche Coordenador do Projeto Turno Alternativo Médico(a) Chefe Unidade Sanitária Chefe de Arrecadação Chefe de Turma
IDADE 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C
INSTRUÇÃO o 1 Grau Incompleto 1o Grau Incompleto 3a Serie 1o Grau 1o Grau Completo Ensino Médio Completo
PADRÂO CC - 01 CC - 02 CC - 02 CC - 02
C. HOR. SEMANAL 37h 30m. 44 hrs. 44 hrs. 37h 30m.
CC - 02
20 hrs
18 C
1o Grau Completo
CC - 03
37h 30 m.
18 C 18 C 18 C
4a Série 1o G-CNH 2º Grau Completo 2a Grau Completo
CC - 03 CC - 04 CC - 04
44 hrs. 37h 30m. 37h 30m.
18 C 18 C 18 C 18 C
2a Grau Completo 2º Grau Completo 1a Grau Completo 1o Grau Completo
CC - 04 CC - 05 CC - 05 CC - 05 FG - 04
37h 30m. 37h 30m. 37h 30m. 42 hrs.
18 C
Nível Médio Normal
CC - 05
42 hrs.
18 C 18 C
Sup.Compl.H.Leg. 2º Grau Completo
20 hrs.
18 C
1º Grau Incompleto
CC - 05 CC - 05 FG - 03 CC - 06 FG - 03
37h 30m. 44 hrs.
Lei nº 1793/19 -
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO Chefe do Setor de Compras Chefe do Setor de Engenharia Coordenador de Esporte Coordenador de Eventos/ Cultura/Turismo. Coordenador(a) Assistência Social Chefe do Setor de Licitações Chefe de Gabinete Chefe Setor Veterin./ Agropecuário Chefe da Oficina Mecânica Assessor de Planejamento Assessor(a) Jurídico(a) Secretário(a) Municipal da Administração. Secretário(a) Municipal da Fazenda. Secretário(a) Municipal de Obras e Saneamento. Secretário(a) Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito. Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura. Secretário(a) Municipal da Agricultura e Desenvolvimento. Secretário(a) Municipal de Saúde e Assistência Social. Chefe dos Motoristas/ Operadores Tesoureiro(a) Chefe de Arrecadação
IDADE 18 C 18 C 18 C
INSTRUÇÃO 5ª Série do 1º Grau
C. HOR. SEMANAL
CC - 06
42 hrs.
37h 30m. 20 hrs. 42 hrs.
18 C 18 C 18 C 18 C
Nível Super. Hab.L. 2º Grau Completo 1º Grau Completo
CC - 07 CC - 07 CC - 08
37h 30m. 37h 30m. 37h 30m.
18 C 18 C 18 C
Nível Super. Hab.L. 1º Grau Completo 2o Grau Completo
CC - 08 CC - 09 CC - 09 FG - 08 CC - 10
40 hrs. 44 hrs.
18 C
Nível Super. Hab.L.
18 C
***************
18 C 18 C
37h 30m. 37h 30m. 37h 30m.
***************
Subsídio Subsídio FG - 04
***************
Subsídio
44 hrs.
***************
Subsídio
44 hrs.
18 C
***************
Subsídio
37h 30m.
18 C
***************
Subsídio
44 hrs.
18 C
***************
Subsídio
37h 30m.
18 C 18 C 18 C
4ª Série do 1º Grau 2o Grau Completo 2º Grau Completo
FG - 01 FG - 02 FG - 03 CC - 05 FG - 03 FG - 03 CC - 06 FG - 03 FG - 04 CC - 05 FG - 04 Subsídio FG - 05 CC - 06
44 hrs. 37h 30m.
18 C 18 C
2º Grau Completo 1º Grau Incompleto
Chefe do Setor de Patrimônio Coordenador(a) de Creche
18 C 18 C
2º Grau Completo 1º Grau Completo
Chefe Serviços de Energia Elétrica e Telefonia. Chefe de Comunicação e Turismo
PADRÂO CC - 06 FG - 05 CC - 06 CC - 06
Nível Super. Hab.L. 1o Grau Completo Ensino Médio Completo
Chefe de Topografia Chefe de Turma
Secretário(a) Municipal da Fazenda Chefe do Setor de Compras.
4
18 C 18 C
**************** 5 série do 1º Grau o
37h 30m.
37h 30m. 37h 30m. 44 hrs. 37h 30m. 42 hrs. 37h 30m. 37h 30m.
18 C
3ª Série do 1º grau
FG - 05
44 hrs.
18 C
2º Grau Completo
FG - 06
37h 30m.
Lei nº 1793/19 -
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO Assessor(a) de Administração. Supervisor(a) de Ensino Chefe do Setor de Pessoal Assessor(a) de Planejamento
IDADE 18 C 18 C 18 C 18 C
INSTRUÇÃO 2º Grau Completo Magist./Hab. Esp. 2º Grau Completo 2º Grau Completo
PADRÂO FG - 07 FG - 07 FG - 08 FG - 08 CC - 09
5
C. HOR. SEMANAL 37h 30m. 37h 30m. 37h 30m. 37h 30m.
ANEXO II - CARGOS DE CONFIANÇA CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE ESPORTES. PADRÃO DE VENCIMENTO: CC - 06 ATRIBUIÇÕES: A) - Descrição Sintética: coordenar todas as atividades esportivas e de lazer do Município. B) - Descrição Analítica: coordenar as atividades esportivas e de lazer realizadas pelo Município, buscando a integração com os vários segmentos da comunidade, secretarias e outros Municípios; promover a execução de atividades recreativas e desportivas; controlar o uso das quadras de esporte e dos ginásios esportivos de propriedade do Município, bem como suas cedências; organizar competições e campeonatos nas diferentes modalidades a nível municipal, regional e estadual, em conjunto com as escolas e ligas desportivas; providenciar e controlar a distribuição de materiais e equipamentos de lazer e desportivos para uso das escolinhas de esporte; providenciar e controlar a distribuição de troféus e medalhas nas competições oficiais; chefiar os serviços de conservação de ginásios de esportes, quadras esportivas de propriedade do Município e das canchas pertinentes às praças públicas; prestar apoio a eventos esportivos organizados por escolas ou entidades da comunidade, quando solicitado; coordenar e elaborar projetos dentro da área esportiva; coordenar e organizar todos os eventos esportivos de responsabilidade do Município; Coordenar escolinhas esportivas para crianças das mais diversas faixas de idades e nas mais diferentes modalidades esportivas; coordenar equipes de trabalho na área esportiva; chefiar delegações esportivas que representam o Município nos mais diversos tipos de competições e em qualquer modalidade esportiva; coordenar todas as atividades da área de lazer; representar o Município na área esportiva; emitir relatórios sobre atividades esportivas e de lazer; executar tarefas afins, ficando vinculado(a) a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) - Geral: carga horária semanal de 42 horas. B) - Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público e a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos, feriados e sujeito a viagens.
Lei nº 1793/19 -
6
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) - Instrução: 1º grau completo. B) - Idade: 18 anos completos. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE EVENTOS/CULTURA/TURISMO. PADRÃO DE VENCIMENTO: CC - 06 ATRIBUIÇÕES: A) - Descrição Sintética: Coordenar, organizar, planejar, dirigir e acompanhar todas as atividades relacionadas aos eventos municipais, no âmbito da cultura e do turismo, fixando políticas, implementando ações e acompanhando seu desenvolvimento. B) - Descrição Analítica: Planejar, organizar, dirigir e acompanhar a execução das diretrizes traçadas no plano plurianual e nos planos municipais, no que concerne à participação em programas e projetos de desenvolvimento da cultura e do turístico; planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar a execução de todos os eventos organizados pelo município, de qualquer natureza, porte ou complexidade, liderando equipes de trabalho e gerenciando os recursos humanos e orçamentos relacionados aos eventos. planejar, organizar, dirigir e acompanhar a instituição de programas para atendimento da cultura e do turismo local, objetivando a divulgação do Município no estado e no país; coordenar, identificar e traçar os pontos turísticos do Município, divulgando-os às companhias de turismo, rede hoteleira e comércio locais; promover convênios e outros instrumento legais de parcerias com entidades públicas e privadas, para implantação de programas relacionados a cultura e ao turismo; organizar e difundir as informações úteis sobre o Município para a população e visitantes; desenvolver e coordenar, quando solicitado, atividades alternativas de turismo e cultura com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Setor de desporto do Município; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo a cultura e ao turismo; executar outras tarefas de direção, chefia e assessoramento correlatas na área de cultura, turismo e nos eventos municipais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: C) - Geral: carga horária semanal de 42 horas. D) - Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público e a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos, feriados e sujeito a viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: C) - Instrução: Ensino médio completo. D) - Idade: 18 anos completos.
Lei nº 1793/19 -
7
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE MAIO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
