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Lei nº 1.623/2017vigentepublicada em 07/03/2017

Acrescenta dispositivo no Anexo I da Lei Municipal nº 096/99, que cria a Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária e valores das penas de multa para as infrações sanitárias, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.623/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 07/03/2017 a 07/04/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Acrescenta dispositivo no Anexo I da Lei Municipal nº 096/99, que cria a Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária e valores das penas de multa para as infrações sanitárias, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 022/17 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I - Tabela da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária da Lei Municipal nº 096/99, de 06 de agosto de 1999, que “cria a taxa de fiscalização e vigilância sanitária e valores das penas de multa para as infrações sanitárias, das atividades fiscalizadas pela vigilância sanitária da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social”, com o acréscimo de dispositivo no item 03, inciso III, que trata dos estabelecimentos de saúde, como segue:

ANEXO - I. TABELA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA VALOR/URM

DISCRIMINAÇÃO 03

- ALVARÁ INICIAL, RENOVAÇÃO ANUAL:

INCLUSIVE

VISTORIA

PRÉVIA

E

III - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE: a) Consultórios de psicologia, médicos, veterinários, odontológicos, nutricionistas e similares..................................................................................... b) Serviços de audiometria, ecografia, massagem, massoterapia, podólogo/pedicure, ótica e similares...................................................... c) Comércio de produtos veterinários......................................................... d) Serviços de desinsetização, desratização e similares............................ e) Drogarias - comércio de medicamentos e similares .............................. f) Controle e distribuição das numerações de Notificações de Receitas de Controle Especial (B, B2 e C2) e dos talonários de Notificação de Receita “A”............................................................................................. g) Estabelecimentos assistenciais de saúde, de interesse à saúde e similares................................................................................................

1.7554 1.1704 1.1704 0.9753 1.7554

1.7554 1.7554

Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, inseridas no Orçamento Municipal vigente.

Lei nº 1623/17 -

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MARÇO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.

Está cópia não substitui a Lei Original.

2

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales