Estabelece o índice para revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo, incluindo os servidores celetistas do Quadro de Empregos, inativos e pensionistas, e Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.592/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/11/2016 a 21/12/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Estabelece o índice para revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo, incluindo os servidores celetistas do Quadro de Empregos, inativos e pensionistas, e Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 058/16 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37, da Constituição Federal, será realizada nos termos da Lei Municipal nº 329/02, com vigência desde o dia 18 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 593/05, de 06 de maio de 2005, pela aplicação do índice de 8,21% (oito vírgula vinte e um por cento) aos servidores do Poder Executivo, incluindo os servidores celetistas do Quadro de Empregos, inativos e pensionistas.
Art. 2º - Ficam alterados o artigo 28, da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, artigo 32, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, artigo 3º, da Lei Municipal nº 804/07, de 31 de julho de 2007, que estabelece o Quadro Especial de Empregos dos Servidores Celetistas não Concursados e Estáveis do Município de Roca Sales, art. 3º, da Lei Municipal nº 787/07, de 29 de maio de 2007, que cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e, para os fins das disposições contidas na Lei Municipal nº 803/07, de 31 de julho de 2007, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, abrangendo os inativos e pensionistas, com aplicação do índice mencionado no art. 1º desta Lei, fica o Valor do Padrão de Referência Municipal (PRM) constante na Lei Municipal nº 1.536/15, de 17 de novembro de 2015, fixado em R$ 813,86 (oitocentos e treze reais e oitenta e seis centavos). Parágrafo Único: O índice estabelecido no art. 1º da presente Lei, aplica-se aos Conselheiros Tutelares do Município de Roca Sales.
Art. 3º - Segue em anexo a presente Lei, os quadros multiplicativos com os respectivos coeficientes.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento do Município para o presente Exercício.
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Art. 5º - Publicada a presente Lei, o Poder Executivo, fará publicar, no prazo de trinta dias, as tabelas de vencimentos e subsídios resultantes da revisão.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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LEI MUNICIPAL Nº 1.592/16. LEI MUNICIPAL Nº 490/03: PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ARTIGO 23: INCISO I:
PADRÃO - Contínuo - Agente Administrativo Auxiliar - Agente Administrativo - Tesoureiro - Operário - Pedreiro - Motorista - Eletricista - Motorista de Ambulância - Mecânico - Operador de Máquinas - Servente de Limpeza - Cozinheira/Merendeira - Telefonista - Vigilante - Fiscal - Vigilante Sanitário - Atendente de Creche - Técnico(a) em Enfermagem - Farmacêutico(a) - Assistente Social - Psicólogo(a) - Nutricionista - Odontólogo(a) - Enfermeiro(a) - Médico Pediatra - Médico Ginecologista/Obstetra - Médico Clínico Geral - Engenheiro - Contador(a) - Inseminador - Biólogo(a) - Médico(a) Veterinário
COEFICIENTES SEGUNDO CLASSE “A” “B” “C” “D” 1.0000 1.1000 1.1500 1.2500 2.3262 2.5588 2.6751 2.9078 3.4079 3.7487 3.9191 4.2599 3.8666 4.2533 4.4466 4.8333 1.3832 1.5215 1.5907 1.7290 2.2478 2.4726 2.5850 2.8098 2.3262 2.5588 2.6751 2.9078 2.3946 2.6341 2.7538 2.9933 2.6673 2.9340 3.0674 3.3341 2.6673 2.9340 3.0674 3.3341 2.7367 3.0104 3.1472 3.4209 1.3832 1.5215 1.5907 1.7290 1.4178 1.5596 1.6305 1.7723 1.3832 1.5215 1.5907 1.7290 1.3832 1.5215 1.5907 1.7290 2.7367 3.0104 3.1472 3.4209 3.4079 3.7487 3.9191 4.2599 1.3832 1.5215 1.5907 1.7290 2.3262 2.5588 2.6751 2.9078 2.7367 3.0104 3.1472 3.4209 3.8666 4.2533 4.4466 4.8333 3.8666 4.2533 4.4466 4.8333 3.8666 4.2533 4.4466 4.8333 4.2222 4.6444 4.8555 5.2778 4.9087 5.3996 5.6450 6.1359 9.9733 10.9706 11.4692 12.4666 9.9733 10.9706 11.4692 12.4666 9.9733 10.9706 11.4692 12.4666 5.3500 5.8850 6.1525 6.6875 6.5000 7.1500 7.4750 8.1250 2.2478 2.4726 2.5850 2.8098 4.0149 4.4164 4.6171 5.0186 5.8905 6.4796 6.7741 7.3631
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LEI MUNICIPAL Nº 1.592/16. LEI MUNICIPAL Nº 490/03: PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CARGOS EM COMISSÃO. ARTIGO 23: INCISO II: SÍMBOLO CC – 01 CC – 02 CC – 02 CC – 02 CC – 02 CC – 03 CC – 03 CC – 04 CC – 04 CC – 04 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC – 06 CC – 07 CC – 07 CC – 08 CC – 08 CC – 09 CC – 09 CC – 10
DENOMINAÇÃO DO CARGO - Coordenador(a) da Ação Social. - Chefe de Manutenção. - Chefe dos Serviços Urbanos. - Chefe da Unidade Sanitária. - Assessor(a) de Imprensa - Chefe Gabinete Médico e Odontológico. - Supervisor de Máquinas Pesadas. - Chefe do Setor de Trânsito. - Chefe dos Serviços de Fiscalização. - Coordenador(a) da Habitação. - Assessor de Secretaria. - Coordenador(a) da Saúde. - Coordenador Projeto Turno Alternativo - Coordenador(a) de Creche. - Médico(a) Chefe da Unidade Sanitária. - Chefe de Arrecadação - Chefe de Topografia. - Chefe de Turma. - Chefe do Setor de Compras. - Chefe do Setor de Engenharia. - Coordenador(a) de Esportes e Cultura. - Chefe do Setor de Licitações - Coordenador(a) da Assistência Social. - Chefe de Gabinete. - Chefe do Setor Veterinário e Agropecuário. - Chefe da Oficina Mecânica - Assessor(a) de Planejamento - Assessor(a) Jurídico(a).
COEFICIENTE 1.5700 1.8400 1.8400 1.8400 1.8400 2.1300 2.1300 2.5300 2.5300 2.5300 3.2000 3.2000 3.2000 3.2000 3.2000 3.2000 3.2000 4.2000 4.2000 4.2000 4.2000 5.5469 5.5469 5.8905 5.8905 7.7544 7.7544 8.8356
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LEI MUNICIPAL Nº 1.592/16. LEI MUNICIPAL Nº 490/03: PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. FUNÇÕES GRATIFICADAS. ARTIGO 23: INCISO III: SÍMBOLO FG – 01 FG – 02 FG – 03 FG – 03 FG – 03 FG – 03 FG – 04 FG – 04 FG – 05 FG – 05 FG – 06 FG – 07 FG – 07 FG – 08 FG – 08
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA - Chefe dos Motoristas e Operadores - Tesoureiro(a) - Chefe de Arrecadação - Chefe de Topografia - Chefe de Turma - Chefe do Setor de Patrimônio - Coordenador(a) de Creche - Secretário(a) Municipal da Fazenda - Chefe do Setor de Compras - Chefe dos Serviços de Energia Elétrica e Telefonia. - Chefe de Comunicação e Turismo - Assessor(a) de Administração - Supervisor(a) de Ensino - Chefe do Setor de Pessoal - Assessor(a) de Planejamento
COEFICIENTE 0.4000 0.5333 1.0000 1.0000 1.0000 1.0000 1.4333 1.4333 1.5000 1.5000 1.8800 2.1500 2.1500 3.4731 3.4731
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LEI MUNICIPAL Nº 1.592/16. LEI MUNICIPAL Nº 523/04: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ARTIGO 31: INCISO I: CLASSES
NÍVEIS 2 2.4390 2.6829 2.8049 2.9268 3.0488 3.1707
1 1.9512 2.1463 2.2439 2.3414 2.4390 2.5366
ABCDEF-
3 2.6829 2.9512 3.0853 3.2195 3.3536 3.4878
LEI MUNICIPAL Nº 523/04: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. FUNÇÕES GRATIFICADAS. ARTIGO 31: INCISO II: SÍMBOLO FG - 01
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA - Diretor de Escola
COEFICIENTE 0.5000
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LEI MUNICIPAL Nº 1.592/16. LEI MUNICIPAL Nº 804/07: QUADRO ESPECIAL DE EMPREGOS DOS SERVIDORES CELETISTAS NÃO CONCURSADOS E ESTÁVEIS DO MUNICÍPIO DE ROCA SALES. SALÁRIOS BÁSICOS. ARTIGO 2º: EMPREGOS
QUANTIDADE 01 02 02 01 02 02
- Tesoureiro - Agente Administrativo - Agente Administrativo Auxiliar - Operário - Telefonista - Motorista de Ambulância
COEFICIENTE 6.5800 4.8933 2.4619 1.6666 1.6666 3.2500
LEI MUNICIPAL Nº 804/07: QUADRO ESPECIAL DE EMPREGOS DOS SERVIDORES CELETISTAS NÃO CONCURSADOS E ESTÁVEIS DO MUNICÍPIO DE ROCA SALES. FUNÇÃO GRATIFICADA. ARTIGO 9º: EMPREGOS - Assessor de Administração
QUANTIDADE 01
COEFICIENTE 2.1500
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LEI MUNICIPAL Nº 1.592/16. LEI MUNICIPAL Nº 787/07: EMPREGOS DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. SALÁRIOS BÁSICOS. ARTIGO 1º: EMPREGOS - Agentes Comunitários de Saúde
QUANTIDADE 10
COEFICIENTE 1.5890
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DECLARAÇÃO
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, DECLARO para os devidos fins, que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da revisão geral anual nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, inclusive os Celetistas do Quadro Especial de Empregos não Concursados e Estáveis, dos Empregos de Agentes Comunitários de Saúde, dos Conselheiros Tutelares, aposentados e pensionistas, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, a ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 329/02, com vigência desde o dia 18 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 593/05, de 06 de maio de 2005, , pela aplicação do índice de 8,21 % (oito vírgula vinte e um por cento), sobre o valor do Padrão de Referência Municipal (PRM), referente à variação acumulada do indexador do IPC/IEPE (Índice de Preços ao Consumidor) do Núcleo de Pesquisa Econômica Aplicada do Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de outubro de 2016, a ser realizada através do Projeto de Lei nº 042/16, de 11 de novembro de 2016, a ser encaminhado para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, estando adequada a Lei Orçamentária do presente exercício, existindo Dotação Orçamentária suficiente para pagamento dos vencimentos com a correspondente revisão até o final do exercício de 2016 e que tal despesa será prevista também no orçamento para o Exercício de 2017, nas correspondentes Dotações Orçamentárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, DECLARO para os devidos fins, que o índice para a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores Municipais de que trata o inc. X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, a ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 329/02, com vigência desde o dia 18 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 593/05, de 06 de maio de 2005, será de 8,21% (oito vírgula vinte e um por cento), referente à variação acumulada do índice do IPC/IEPE (Índice de Preços ao Consumidor) do Núcleo de Pesquisa Econômica Aplicada do Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, relativo ao período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de outubro de 2016, assim distribuída:
MESES ANO JANEIRO 2016 FEVEREIRO 2016 MARÇO 2016 ABRIL 2016 MAIO 2016 JUNHO 2016 JULHO 2016 AGOSTO 2016 SETEMBRO 2016 OUTUBRO 2016 TOTAL ACUMULADO:.................................................
VARIAÇÃO/% 1,84 0,98 0,83 1,07 1,00 0,86 0,89 0,25 0,17 0,05 8,21 %
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NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
