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Lei nº 1.513/2015vigentepublicada em 01/07/2015

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 096/99, de 06 de agosto de 1999, que cria a Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária e valores das penas de multa para as infrações sanitárias, das atividades fiscalizadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.513/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/07/2015 a 01/08/2015. Responsável.

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 096/99, de 06 de agosto de 1999, que cria a Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária e valores das penas de multa para as infrações sanitárias, das atividades fiscalizadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 046/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I – Tabela da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária da Lei Municipal nº 096/99, de 06 de agosto de 1999, que cria a taxa de fiscalização e Vigilância Sanitária e valores das penas de multa para as infrações sanitárias, das atividades fiscalizadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, como segue:

ANEXO – I. TABELA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR/URM

01 - EXAME: I - A REQUERIMENTO DO INTERESSADO: a) De aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação ou condicionamento de alimentos, além do custo do exame................................................................................. b) Bacteriológico de água, visando a potabilidade, além do custo do exame................................................................................................ c) Químico de água, visando a potabilidade além do custo do exame.. d) Outros, não especificados, além do custo do exame......................... II - DE PROJETOS SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) Piscinas públicas................................................................................

1.7554 0.7800 0.7800 1.1704

1.9510

Lei nº 1513/15 -

2

02 - VISTORIA: a) Para encerramento de atividade de estabelecimento:.......................

0.5464

03 - ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOVAÇÃO ANUAL: I - SERVIÇOS DE CONTROLE DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS: a) Açougue, peixaria, padaria, confeitaria, com venda de balcão e similares............................................................................................ b) Bar, lancheria, refeitório, comércio atacadista e similar..................... c) Comércio ambulante de alimentos em geral, frutas, hortaliças, alimentos congelados e similares..................................................... d) Restaurante, cozinha industrial, supermercado e similares............. e) Importadora e distribuidora de alimentos e similares.........................

0.9753 0.9753 0.9753 1.7554 1.7554

f) Depósito de alimentos perecíveis e não perecíveis, bebidas, sorvetes, gelados, comestíveis e similares.......................................

1.1704

g) Indústrias e agroindústrias.............................................................

1.7554

II - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS: a) Veículos de transporte de produtos alimentícios em geral..........

1.7554

III - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE: a) Consultórios de psicologia, médicos, veterinários, odontológicos, nutricionistas e similares .......................................................................... b) Serviços de audiometria, ecografia, massagem, massoterapia, podólogo/pedicure, ótica e similares c) Comércio de produtos veterinários d) Serviços de desinsetização, desratização e similares........................ e) Drogarias – comércio de medicamentos e similares.......................... f) Controle e distribuição das numerações de Notificações de Receitas de Controle Especial (B, B2 e C2) e dos talonários de Notificação de Receita “A”.

1.7554 1.1704 1.1704 0.9753 1.7554 1.7554

TABELA DAS MULTAS NAS INFRAÇÕES CONSIDERADAS LEVES E GRAVES

DISCRIMINAÇÃO

VALOR/URM

01 - INFRAÇÕES LEVES:......................................................................

4.6816

02 - INFRAÇÕES GRAVES:...................................................................

8.5126

Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, inseridas no Orçamento Municipal vigente.

Lei nº 1513/15 -

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE JULHO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

3

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales