Altera a Lei Municipal nº 057/98, que estabelece o Código Tributário do Município de Roca Sales e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.438/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 1908/2014 a 19/09/2014. Responsável.
Altera a Lei Municipal nº 057/98, que estabelece o Código Tributário do Município de Roca Sales e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 058/14 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 182 e 183 da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário e Consolida a Legislação Tributária do Município de Roca Sales, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 182 – A prova de quitação de tributo será feita exclusivamente por certidão negativa regularmente expedida nos termos em que tenha sido requerida pelo sujeito passivo ou interessado, e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua expedição.
Art. 183 - A certidão será fornecida dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data de entrada do requerimento no protocolo, ou no ato do pedido disponível no sitio eletrônico do município, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já inserida do presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE AGOSTO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
