Trajetórias Culturais — Premiação de entidades culturais
Para entidades culturais sem fins lucrativos (associações, fundações, cooperativas) com relevante contribuição à cultura gaúcha em Roca Sales: prêmio pela trajetória, pago direto na conta da entidade, sem contrapartida nem prestação de contas.
Para quem é, e quanto vale
Em que pé está
- Publicação do edital— prevista15/10 a 15/10/2026
- Inscriçõesagora— em curso15/10 a 30/10/2026
- Habilitação— prevista
- Análise dos projetos— prevista
- Resultado preliminar— prevista
- Recursos— prevista
- Resultado final— prevista
- Assinatura dos termos— prevista
- Pagamento— prevista
Documentos
4 peçasTexto do edital
EDITAL - PREMIAÇÃO CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – TRAJETÓRIA CULTURAIS PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Roca Sales! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados pelo Ministério da Cultura por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) - Lei nº. 14.399/2022, e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da PNAB), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções: 1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O que é o prêmio cultural? 1.2 Quantos agentes culturais serão premiados? 1.3 Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio? 1.4 Qual o prazo para inscrição? 1.5 Quem pode participar? 1.6 Quem não pode participar? 2. ETAPAS DO EDITAL 3. INSCRIÇÕES
3.1 Como posso me inscrever? 3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
4. ETAPA DE SELEÇÃO
5.1. O que é a etapa de seleção? 5.2 Quais são os critérios de avaliação? 5.3 Como funciona o sistema de pontuação? 5.4 E se houver empate? Como desempatar? 5.5 Quem analisa as inscrições? 5.6 Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção? 5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer? 5. ETAPA DE HABILITAÇÃO
6.1 O que é a etapa de habilitação? 6.2 Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação? 6.3 Quais documentos preciso apresentar nessa etapa? 6.3.1 Documentos para pessoa jurídica 6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer? 6. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1 Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital? 8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco! 8.3 Quanto tempo vale o resultado deste Edital?
8. ANEXOS
Anexo 1 - Formulário de Inscrição Anexo 2 - Recibo de premiação cultural Anexo 3 - Formulário de Recurso
1.
INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O que é o Prêmio cultural?
É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação. O edital busca reconhecer e valorizar a história das entidades que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área. Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de Roca Sales. O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas. 1.2.
Quantos agentes culturais serão premiados?
Serão premiadas 03 agente culturais, qualificadas como entidades sem fins lucrativos. Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos. 1.3.
Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?
Serão premiados 03 agentes culturais por meio deste Edital, concorrendo em vaga de ampla concorrência. ATENÇÃO! Sendo pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido. O valor total deste edital é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR
13 – CULTURA 392 – Difusão Cultural 0103 – Promoção do Desporto e Lazer 13.392.0103.2036 – Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.31.00.00.00 – Premiação Cult. Artis. Cient. Desportiva (6453).... R$ 45.000,00
1.4.
Qual o prazo para inscrição?
Das 8h30min do dia 15/10/2026 até às 16h59min do dia 30/10/2026. 1.5.
Quem pode participar?
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no âmbito da cultura gaúcha no município de Roca Sales. Para este Edital, Agente Cultural é toda instituição sem fins lucrativos responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, vinculados à cultura local. O agente cultural precisa ser caracterizado como: I - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 1.6.
Quem NÃO pode participar?
Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que: II - não cumpra os requisitos previstos neste edital; III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item. Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente. ETAPAS DO EDITAL ⚫ Inscrições - de 15/10/2026 até 30/10/2026.
2.
Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários ⚫ Seleção
Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados ⚫ Recurso da etapa de seleção
Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso. ⚫ Resultado final da seleção
Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados. ⚫ Habilitação
Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados ⚫ Recurso da etapa de habilitação
Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso. ⚫ Resultado final da habilitação
Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio. ⚫ Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão
chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio. ⚫ Premiação Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.
A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.
3.
INSCRIÇÕES 3.1. Como posso me inscrever?
Você deverá fazer a inscrição de forma escrita, preenchendo os formulários anexos encaminhando-os presencialmente para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o período previsto neste Edital. Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).
3.2 Quais documentos preciso apresentar e local para realizar a inscrição? A Inscrição deve ser realizada presencialmente na Secretaria de Educação e Cultura – Departamento de Cultura, junto a Prefeitura Municipal, até às 16h59min do dia 30 de Outubro, com a entrega, em envelope lacrado, dos seguintes documentos: a) Formulário de inscrição - Anexo 1; b) Portfólio que comprove a atuação do agente cultural no Município de Roca Sales, podendo conter dentre outros documentos cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.
4.
ETAPA DE SELEÇÃO 4.1. O que é a etapa de seleção?
A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Roca Sales, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural será atribuída em função desta comparação. Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção. 4.2.
Quais são os critérios de avaliação?
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir: Pontuações Critérios obrigatórios Ausente
1 - Reconhecida atuação do agente cultural no Município/Estado
0
Pouco Suficiente
3
5
Bom
Muito bom
7
10
2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente
0
3
5
7
10
3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)
0
3
5
7
10
4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que
Pontuação máxima
40 pontos
atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc 4.3.
0
3
5
7
10
Como funciona o sistema de pontuação?
Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos. O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a). A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção. 4.4.
E se houver empate? Como desempatar?
Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem. Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a). 4.5.
Quem analisa as inscrições?
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão três membros escolhidos pelo Conselho de Cultura do Município.
4.6.
Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?
Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que: I – tiverem interesse direto na matéria; II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 4.7.
Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?
Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6. O recurso será destinado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e deve ser apresentado no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado. Você deverá apresentar o recurso de forma escrita, presencialmente, na Secretaria de Educação e Cultura, junto a Prefeitura Municipal, até às 17h. Esse resultado será divulgado no site oficial do Município de Roca Sales, no endereço: https://rocasales.rs.gov.br/cultura/fomento *Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
5.
ETAPA DE HABILITAÇÃO 5.1 O que é a etapa de habilitação?
É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior apresentará os documentos listados abaixo e se habilitará, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado. 5.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação? O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar por meio físico, no prazo de 10 dias, após a publicação do resultado final de seleção, os documentos que serão listados a seguir. 5.3. Quais documentos devo apresentar nessa etapa? 5.3.1 Documentos para pessoa jurídica:
I. II.
III.
documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil; 6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?
Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo 6. O recurso será entregue presencialmente à Secretaria de Educação e Cultura, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado. *Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do Município de Roca Sales, no endereço: https://rocasales.rs.gov.br/cultura/fomento Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.
6.
RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO 7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?
Parabéns! Agora se encerraram todas as etapas do Edital. Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio! O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital. Você receberá o recurso na conta bancária de titularidade da entidade. Aquela que foi indicada no formulário de inscrição. 7.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7.1. Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?
É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital. Este
Edital
e
os
seus
anexos
estão
disponíveis
no
site
https://rocasales.rs.gov.br/cultura/fomento
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no site https://rocasales.rs.gov.br/cultura/fomento e nas mídias sociais oficiais.
7.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco! Outras informações podem ser obtidas cultura@edu.rocasales.rs.gov.br / (51) 991386249.
pelo
e
telefone:
As questões não previstas no Edital serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Cultura. 7.2.
Quanto tempo vale o resultado deste Edital?
A validade do resultado deste Edital é até 12 meses.
8.
ANEXOS
Este Edital é composto pelos 3 anexos abaixo, que serão disponibilizados no site oficial em https://rocasales.rs.gov.br/cultura/fomento bem como disponibilizados na sede da Secretaria de Educação e Cultura – Departamento de Cultura: Anexo 1 - Formulário de Inscrição Anexo 2 - Recibo de premiação cultural Anexo 3 - Formulário de Recurso
