Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar — Edital CMDCA nº 01/2026
nº 001/2026 · Banca: CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ObjetoInscrições abertas
Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar — Edital CMDCA nº 01/2026
Íntegra do edital
CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ROCA SALES-RS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – ROCA SALES/RS Criado pela Lei Municipal nº 065/97 substituída pela Lei Municipal 1.395/13
Edital nº 01/2026 para a Eleição Suplementar do Conselho Tutelar de Roca Sales-RS
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - do Município de Roca Sales/RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), art 12 - XI da Lei Municipal nº1395/13, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por finalidade divulgar as normas, datas e procedimentos relativos ao Processo de Escolha Suplementar destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga de membro titular e dos suplentes do Conselho Tutelar do Município de Roca Sales/RS, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Resolução CONANDA nº 231/2022 e da legislação municipal vigente.
1.2 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral que será realizado em 02(duas) etapas:
1.2.1 Inscrição dos candidatos; e
1.2.2 Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, universal facultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.
1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item “1.2” é composta, nos termos da Resolução nº 16/2026 do CMDCA, por integrantes do referido Conselho, representantes da
Administração e das entidades da sociedade civil, paritariamente.
1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente, a senhora Cláudia Ogliari Strohm.
2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
2.1 Da natureza:
2.1.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
2.1.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada.
2.2 Das atribuições: São atribuições do Conselheiro Tutelar:
I - atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;
II - atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;
III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) requisitar serviços públicos, no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:
a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d) inclusão em programa oficial comunitário de auxílio, orientação e tratamento alcoólatras e toxicômanos;
e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
g) abrigo em entidade;
h) colocação em família substituta.
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos inciso II do
§ 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
2.3 Da carga horária:
2.3.1 O Conselheiro Tutelar exercerá suas funções durante todo o horário de expediente do Conselho Tutelar, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
2.3.2 Além da jornada referida no item “2.3.1”, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala horário de atendimento, sem compensação contraprestação financeira.
2.3.3 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual. Durante os períodos de plantão ou sobreaviso, é vedada a ausência do membro do Conselho Tutelar do Município de Roca Sales, devendo permanecer em condições de ser imediatamente acionado para o atendimento das demandas do órgão.
2.4 Da remuneração e direitos:
2.4.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 3.434,00 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
2.4.2 São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:
I – gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;
II – a inscrição no Regime Geral de Previdência Social;
III - afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência que estiver vinculado;
IV – licença-paternidade de 5(cinco) dias;
V – décima terceira gratificação será paga no mês dezembro de cada ano.
2.4.3 Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar indenização de suas despesas pessoais quando, fora do Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do Conselho, nos moldes da Lei Municipal nº 1.395/13.
2.4.4 Nos termos do art. 52 da Lei Municipal nº 1.395/2013, os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados, nos seguintes casos:
I- nas férias do titular;
II- quando as licenças a que fizerem jus os titulares excederem a 10 dias:
III- no caso de afastamento preventivo, renúncia, cassação ou falecimento do titular.
§ 1º Os suplentes serão chamados conforme a sua ordem de classificação no processo de escolha, do mais votado ao menos votado, recaindo cada situação de substituição sobre um deles.
§ 2º A não aceitação ou impossibilidade de assumir, ainda que apenas para substituição temporária do membro titular, implica a renúncia do suplente, que deixará de compor a ordem de classificados referida no § 1º deste artigo. (NR dada pela Lei nº 1.789/19).
§ 3º Reassumindo o titular, encerra-se a convocação do suplente que receberá a remuneração e a
gratificação natalina proporcional ao período de exercício da função em substituição, sem direito a férias proporcionais. (NR dada pela Lei nº 1.789/19).
2.5 Do mandato:
2.5.1 O presente processo de escolha suplementar destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de um membro titular e dos suplentes do Conselho Tutelar. O candidato classificado em primeiro lugar será empossado como Conselheiro Titular para cumprir o período remanescente do mandato em curso, encerrando-se em 09 de janeiro de 2028. Os demais candidatos classificados constituirão cadastro de suplentes, observada a ordem de classificação, para substituições e eventuais vacâncias, nos termos da legislação aplicável.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Disposições gerais
3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomada pela tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 A inscrição será gratuita e deve ser realizada pessoalmente pelo candidato.
3.1.3 As informações prestadas na Ficha Inscrição, bem como o preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando a inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros preenchidos da ficha.
3.2 Do período de inscrições Do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 18 de setembro de 2026, nos seguintes horários: Segunda-feira: das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h Terça-feira: das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h Quarta-feira: das 13h30 às 17h Quinta-feira: das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h Sexta-feira: das 7h30 às 11h e das 13h30 às 16h.
3.3 Do local das inscrições: A ficha de inscrição deverá ser entregue, juntamente com envelope lacrado contendo a documentação exigida neste Edital, na Câmara de Vereadores Municipal de Roca Sales, Rua 31 de Março, nº 523, Bairro Centro, Município de Roca Sales/RS.
3.4 Dos documentos obrigatórios e requisitos para o cargo:
3.4.1 Ficha de Inscrição (ANEXO) devidamente preenchida e assinada, que deverá ser entregue fora do envelope lacrado, acompanhada das cópias legíveis dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, os quais deverão ser acondicionados em envelope lacrado, conforme estabelecido neste Edital.
3.4.2 Não será necessária a apresentação dos documentos originais no momento da inscrição, sendo admitidas cópias simples.
3.4.3 A Comissão Especial Eleitoral poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência de autenticidade ou esclarecimento de eventual dúvida quanto à documentação apresentada.
3.4.4 São requisitos para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar:
I - reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do Atestado de Antecedentes, emitido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, para os candidatos que tenham residido neste Estado nos últimos 05 (cinco) anos. Caso o candidato tenha residido em outro Estado da Federação nesse período, deverá apresentar também Atestado de Antecedentes emitido pelo órgão de Segurança Pública do respectivo Estado;
b) cópia do Alvará de Folha Corrida, emitido pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul;
c) cópia do Certificado de Alistamento Militar para os candidatos dos sexo masculino;
d) cópia da Certidão Cível e Criminal de 1º Grau da Justiça Estadual;
e) cópia da Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal;
II – idade superior a 21 anos, comprovada mediante cópia de documento oficial de identificação;
a) cópia autenticada de documento oficial de identificação com fotografia, considerando-se, para esse fim, Carteira de Identidade, documento expedido pelas Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, documento de identidade expedido pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros, carteira expedida por ordem ou conselho profissional com validade legal como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
III – residir no Município de Roca Sales/RS, mediante apresentação de cópia de um dos seguintes documentos:
a) comprovante de residência em nome do candidato, emitido por prestadora de serviço público ou documento oficial equivalente, tais como conta de água, energia elétrica, telefone ou outro documento que comprove o endereço;
b) declaração de residência devidamente assinada pelo declarante e pelo candidato, acompanhada de documento comprobatório do endereço declarado;
IV – ser eleitor, mediante apresentação de:
a) cópia da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais, emitidas pela Justiça Eleitoral;
V – escolaridade mínima de Ensino Médio, mediante apresentação de:
a) cópia do certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de nível superior, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;
VI – experiência mínima de 02 (dois) anos comprovada no trato com crianças e adolescentes e seus problemas, mediante apresentação de documentação idônea que comprove a experiência exigida;
a) a experiência deverá ser comprovada por documento emitido por pessoa jurídica, entidade pública ou privada regularmente constituída, em papel timbrado ou documento que permita identificar a instituição, devidamente assinado pelo representante competente, contendo a
descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período de início e término, com indicação de, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência;
VII – disponibilidade para dedicação exclusiva ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, observados a jornada de trabalho, os horários de funcionamento e os períodos de plantão ou sobreaviso estabelecidos na legislação municipal.
VIII – 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
3.5 Da homologação e impugnação das inscrições:
3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do encerramento das inscrições deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições.
3.5.3 O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito dentro de 02 (dois) dias úteis da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 02(dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral no Prazo 02(dois) dias úteis.
3.5.4 Prazo de 02(dois) dias úteis da referida deliberação, em sendo mantida a não homologação da inscrição, poderá, no prazo 02(dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso à Comissão, que terá 02 (dois) dias úteis para julgá-lo.
3.5.5 Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem manifestação dos candidatos que tiveram inscrição indeferida, no prazo 02(dois)dias úteis será publicado Edital pelo CMDCA, no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscrição foi homologada.
3.5.6 Publicada a lista dos inscritos, será aberto prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação, para pedidos de impugnação de inscrições.
3.5.6.1 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a
candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor.
3.5.6.2 As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO.
3.5.7 Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias.
3.5.8 A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 02(dois) dias úteis para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação.
3.5.9 A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnação, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 02 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para apresentação das defesas.
3.5.10 A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o impugnante e o candidato, no prazo 02(dois) dias úteis a contar da data da da sua deliberação.
3.5.11 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao CMDCA, que deverá ser apresentado em até 02(dois) dias úteis.
3.5.12 O CMDCA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 (dois) dias úteis do seu recebimento.
3.5.13 Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo CMDCA constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos.
3.5.14 Após a homologação das candidaturas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, será atribuído número ao candidato mediante sorteio, em ato público, cujo resultado será publicado por Edital.
4. DO PROCESSO ELEITORAL
4.1 Das instâncias eleitorais: Constituem-se Instâncias Eleitorais o CMDCA e a Comissão Especial Eleitoral.
4.1.1 Compete ao CMDCA:
I - compor Comissão Especial Eleitoral;
II - expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que fizer necessário;
III - julgar:
a) os recursos interpostos contras as decisões Comissão Especial Eleitoral;
b) as impugnações ao resultado geral das eleições;
IV - publicar o resultado geral eleição; e
V - proclamar os eleitos.
4.1.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade;
II - receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;
III - receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao presidente CMDCA, quando for o caso;
IV - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações outros recursos que sejam partes interessadas;
V - realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VI - selecionar, preferencialmente junto aos órgão públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no processo de escolha;
VII - publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;
VIII - receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;
IX - escolher e divulgar o local do processo de escolha;
X - notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;
XI - solicitar ao comando da Polícia Militar efetivo para garantir a ordem e segurança do local de votação e apuração;
XII - fiscalizar a eleição e apuração dos votos;
XIII - processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;
XIV - receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao CMDCA;
XV - tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e
XVI - resolver os casos omissos.
4.1.2.1 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros;
4.1.2.2 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão.
4.2 Da propaganda eleitoral:
4.2.1 O período de propaganda eleitoral terá início em 10 de novembro de 2026, após a publicação da relação final e oficial dos candidatos habilitados e a realização da reunião de orientação prevista neste Edital, e encerrar-se-á em 26 de novembro de 2026, sendo expressamente vedada a realização de propaganda eleitoral fora do período estabelecido.
4.2.2 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão pelos excessos praticados por seus simpatizantes.
4.2.3 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
4.2.3.1 Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem aquela que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
4.2.3.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas;
4.2.3.3 Considera-se propaganda enganosa:
a) a promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar;
b) a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e
c) qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem nas candidaturas.
4.2.4 Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.
4.2.5 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação candidatura.
4.2.6 Nos casos de denúncias caberá à Comissão notificar o candidato denunciado no prazo 02(dois) dias úteis a partir da ciência da denúncia.
4.2.7 O candidato notificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.
4.2.8 Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 02 dias úteis para chegar à conclusão sobre a denúncia.
4.2.9 O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02(dois) dias a contar desta.
4.2.10 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao CMDCA, que deverá ser apresentado em 02(dois) dias úteis, encontrada notificação.
4.2.11 O CMDCA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 (dois) dias úteis do seu recebimento.
4.3 Dos mesários:
4.3.1 Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo CMDCA, suficiente para atender demanda do processo de eleição.
4.3.2 Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o CMDCA e a Comissão Especial Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidadãos, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que compõem o CMDCA.
4.3.3 A atuação dos representantes das entidades referidas no item anterior será gratuita.
4.3.4 Não podem atuar como Mesários:
4.3.4.1 Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral;
4.3.4.2 Cônjuge ou companheiro de candidato; e
4.3.4.3 Pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato.
4.3.5 A lista contendo a nominata dos mesários que trabalharão na eleição será publicada em Edital pelo CMDCA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do pleito.
4.3.6 O candidato ou qualquer cidadão poderá impugnar a indicação de mesário, fundamentadamente, no prazo 02(dois) dias úteis, contados da publicação do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário ANEXO.
4.3.7 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as impugnações a Mesários, no prazo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do prazo para a entrega das impugnações, notificando esses e os impugnantes de sua decisão, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar a decisão.
4.3.8 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao CMDCA, que deverá ser apresentado em 02(dois) dias úteis, contados da notificação.
4.3.9 O CMDCA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 (dois) dias úteis do seu recebimento e publicará Edital com a relação definitiva dos mesários no prazo 02 dias úteis da sua decisão.
4.3.10 Antes do início da votação os mesários verificarão se o local escolhido para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.
4.3.11 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos.
4.3.12 Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia.
4.3.13 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia.
4.3.14 Após o registro, o mesário deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir os dados.
4.3.15 Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver.
4.4 Da votação:
4.4.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á no dia 29 de novembro de 2026, no horário das 8h às 17h – horário de Brasília-DF.
4.4.2 O processo de votação será realizado na Câmara Municipal de Vereadores de Roca Sales/RS, situada na Rua 31 de Março, nº 523, Bairro Centro, Roca Sales/RS. O local de votação será informado ao Tribunal Regional Eleitoral e divulgado oficialmente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição.
4.4.3 Podem votar os maiores de 16(dezesseis) anos, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia.
4.4.4 A identidade do eleitor poderá ser impugnada perante a Mesa Receptora de Votos, antes de ser autorizado a votar. A impugnação, os fatos que a motivaram e a decisão adotada pela Mesa deverão ser devidamente registrados na ata de votação.
4.4.5 O Eleitor deverá votar em 01 (um) candidato.
4.4.6 O voto em número de candidatos superior a 01 (um) será considerado nulo.
4.4.7 A votação será realizada mediante a entrega de uma cédula com nome e com o respectivo número da candidatura atribuído no sorteio a que se refere o item 3.5.14 de todos os candidatos e o mesmo marcará com um x no candidato de sua preferência e após será colocado nas urnas emprestadas pela Justiça Eleitoral.
4.4.8 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato.
4.4.9 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento.
4.4.10 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da mesa e pelos Fiscais presentes no ato.
4.5 Da fiscalização
4.5.1 Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação.
4.5.2 O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identificação” que obrigatoriamente deverá ser usado durante toda eleição.
4.5.3 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.
4.5.4 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento.
4.5.5 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo.
4.5.6 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou qualquer outro cargo decorrente da eleição.
4.5.7 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos.
4.5.8 Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito.
4.6 Das ocorrências e impugnações
4.6.1 As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antes da apuração, salvo aquelas referentes ao item “4.4.4”, que deverão ser julgadas no momento da impugnação.
4.6.2 Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao CMDCA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao item “4.4.4”, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana.
4.6.3 O CMDCA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital como resultado preliminar do pleito, nos termos do item "4.8.2”.
4.6.4 O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de 02 (dois) dias úteis da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital.
4.7 Da apuração
4.7.1 A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a lista dos locais de votação, por Edital.
4.7.2 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do CMDCA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral.
4.7.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração.
4.7.4 Os candidatos deverão manter distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração.
4.7.5 Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter:
I - a data da eleição;
II - o número de votantes;
III - as seções eleitorais correspondentes;
IV - o local em que funcionou a mesa receptora de votos;
V - o número de votos impugnados;
VI - o número de votos por candidato; e
VII - o número de votos brancos, nulos e válidos.
4.7.6 Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público.
4.7.7 Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim até a apuração e devolverão material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral.
4.7.8 Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito o mais idoso.
4.7.9 Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maior votação nas eleições.
4.7.10 Serão eleitos como suplentes todos os candidatos subsequentes com votos válidos, observada a ordem de maior número de votos resultante da eleição.
4.8 Do resultado
4.8.1 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do CMDCA e representante do Ministério Público.
4.8.2 A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologa o resultado preliminar da eleição e publicará o Edital dando-lhe conhecimento.
4.8.3 Do resultado preliminar cabe recurso ao CMDCA, o qual deverá ser apresentado em até 02 dias úteis, a contar publicação no Edital.
4.8.4 O recurso deverá ser por escrito devidamente fundamentado.
4.8.5 O CMDCA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 02 (dois) dias úteis de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito.
4.9 DA POSSE DOS ELEITOS
4.9.1 A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2026.
4.9.2 Para a posse, o candidato eleito deverá comprovar a manutenção dos requisitos exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar e apresentar os seguintes documentos, certidões e declarações:
I – Declaração de bens;
II – Declaração quanto à acumulação de cargo, emprego ou função pública;
III – Declaração de inexistência de impedimento, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº
1.395/13, declarando:
a) não ser cônjuge de outro membro do Conselho Tutelar;
b) não possuir, em relação a outro membro do Conselho Tutelar, vínculo de parentesco na condição de ascendente ou descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;
c) não possuir qualquer das relações de impedimento previstas neste inciso com a autoridade judiciária ou com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, foro Regional ou Distrital.
IV – Atestado de Antecedentes, emitido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, para os candidatos que tenham residido neste Estado nos últimos 05 (cinco) anos. Caso o candidato tenha residido em outro Estado da Federação nesse período, deverá apresentar também Atestado de Antecedentes emitido pelo órgão de Segurança Pública do respectivo Estado;
V – Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes Eleitorais, emitidas pela Justiça Eleitoral;
VI – Alvará de Folha Corrida, emitido pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul;
VII – Certificado de Alistamento Militar para os candidatos dos sexo masculinol;
VIII – Certidão Cível e Criminal de 1º Grau da Justiça Estadual;
IX – Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal;
X – comprovante de residência no Município de Roca Sales, admitida uma das seguintes formas:
a) comprovante de residência em nome do candidato, emitido por prestadora de serviço público ou documento oficial equivalente, tais como conta de água, energia elétrica ou telefone;
b) declaração de residência devidamente assinada pelo declarante e pelo candidato;
XI – certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de Nível Superior, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecido pelo MEC;
XII – disponibilidade para dedicação exclusiva ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, observados a jornada, os horários de funcionamento e os períodos de plantão ou sobreaviso estabelecidos na legislação municipal;
XIII – cópia autenticada de documento oficial de identificação com fotografia, considerando-se, para esse fim, Carteira de Identidade, documento expedido pelas Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, documento de identidade expedido pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros, carteira expedida por ordem ou conselho profissional com validade legal como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
XIV – 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
4.9.2.1 Por ocasião da posse, deverão ser novamente comprovados os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no Município;
IV – ser eleitor;
V – possuir escolaridade mínima de Ensino Médio;
VI – possuir experiência mínima de 02 (dois) anos comprovada no trato com crianças, adolescentes e seus problemas. Esses seis requisitos correspondem ao art. 42 da Lei Municipal nº 1.395/13. A própria Lei determina que sejam exigidos também para a posse e mantidos durante o mandato.
4.9.2.2 Os requisitos previstos no item 4.9.2.1 deverão ser mantidos durante todo o período de exercício do mandato, como condição para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
4.9.2.3 A inexistência dos impedimentos previstos no art. 43 da Lei Municipal nº 1.395/13 será verificada por ocasião da posse e deverá ser mantida durante todo o curso do mandato.
4.9.2.4 Os documentos e certidões apresentados deverão estar atualizados, válidos e legíveis na data de sua apresentação, não sendo aceitos documentos vencidos, desatualizados ou ilegíveis.
4.9.2.5 As cópias apresentadas integrarão o processo administrativo e não serão devolvidas ao candidato.
4.9.2.6 Não serão recebidos documentos originais para permanecerem arquivados no processo, devendo ser apresentadas as respectivas cópias na forma estabelecida neste Edital.
4.9.3 Na hipótese de terem sido eleitos candidatos entre os quais exista alguma das situações de impedimento previstas no art. 43 da Lei Municipal nº 1.395/13, terá direito à vaga aquele que tiver obtido maior votação no pleito e, em caso de empate, o mais idoso, observada a legislação aplicável.
4.9.4 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com registro em ata, e nomeados pelo Prefeito Municipal por meio de Portaria.
4.9.5 Na ocasião da posse, os Conselheiros Tutelares eleitos prestarão compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.
4.9.6 O Conselheiro Tutelar eleito por meio deste Processo de Escolha Suplementar exercerá a função somente pelo período restante do mandato original, nos termos da Lei Municipal nº
1.395/13.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução não serão apreciados.
5.2 Computar-se-ão os prazos previstos neste Edital excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, contando-se somente em dias úteis.
5.3 Todas as publicações referidas neste Edital serão realizadas no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet e redes sociais.
5.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.
5.5 As informações referentes ao processo objeto deste Edital serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua General Daltro Filho, n° 1.747 – Bairro Centro, no Município de Roca Sales/RS.
5.6 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item “5.3”, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.
5.7 Os casos omissos neste Edital serão esclarecidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre necessário.
Roca Sales, 27 de agosto de 2026.
Claudiane Pivatto Presidente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
FICHA DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO N° : _______________ NOME: NOME SOCIAL: SEXO: F ( ) M( ) CPF RG: ÓRGÃO EMISSOR:
TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO: DATA DE NASCIMENTO: FILIAÇÃO: NOME DO PAI: NOME MÃE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL RUA/AV: Nº COMPL. BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO/UF: TELEFONE: E-MAIL: Eu,___________________________________________________ acima qualificado(a) solicito a inscrição para participar do processo eletivo a membro do Conselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS CONSELHO TUTELAR ROCA SALES/RS - Edital nº 01/2026, bem como na legislação que rege a matéria, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários. ________________________________________ Assinatura Do (a) candidato (a) PROTOCOLO ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2026 INSCRIÇÃO N °:________________________ DATA:_________________ NOME:______________________________________________________ ASSINATURA:_________________________________________________
IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/CMDCA
Eu, , QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “3.5 e seus subitens” do Edital 01/2026, apresentar PEDIDO IMPUGNAÇÃO INSCRIÇÃO desfavor do cidadão, ___________________________________ , postulante candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de Roca Sales/RS, em razão dos fatos seguir:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________3.________ _____________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos seguir listados:
1._____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3.________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com respectivo endereço para notificação:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3._____________________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. Roca Sales,____ de ________de 2026.
_________________________________________________- Assinatura
IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/CMDCA, Eu, , QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “3.5 e seus subitens” do Edital 01/2026, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA em desfavor do cidadão _______________________________________, postulante candidato(a) à função de Conselheiro(a) Tutelar no Município de Roca Sales/RS, em razão dos fatos a seguir:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________ Para Comprovação dos fatos alegados, juntos documentos a seguir listados:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3._________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com respectivo endereço para notificação:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3._____________________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. Roca Sales,____ de ________de 2026.
_________________________________________________- Assinatura
IMPUGNAÇÃO DO MESÁRIO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/CMDCA, Eu, , QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “4.3 e seus subitens” do Edital 01/2026, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO em desfavor do cidadão, , convocado para atuar nas eleições para Conselheiro(a) Tutelar, em razão dos fatos a seguir:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3.____________________________________________________________________ Para comprovação dos fatos alegados, juntos documentos a seguir listados:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3.________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados ,arrolo as testemunhas a seguir listadas, com respectivo endereço para notificação:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3._____________________________________________________________________
Nestes Termos,Pede Deferimento.
Roca Sales,____ de ________de 2026. ________________________________________________ Assinatura
RECURSOS
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/CMDCA,
Eu, , QUALIFICAÇÃO, inscrito (a) no PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES conforme Edital nº 001/2026, sob o nº_____, venho, muito respeitosamente, recorrer do(a) [___________________________________________], pelos seguintes motivos:
1. ____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3._____________________________________________________________________ Para comprovação dos fatos alegados, juntos documentos a seguir listados:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3. _________________________________________________________________e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com respectivo endereço para notificação:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________ Ante o exposto, solicito revisão da decisão[_________________________]. Nestes Termos, Pede Deferimento.
Roca Sales,____ de ________de 2026. _________________________________________________- Assinatura
COMUNICADO DE PROPAGANDA IRREGULAR SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/CMDCA, Eu, , QUALIFICAÇÃO, venho, muito respeitosamente, comunicar a ocorrência de propaganda irregular de parte do(a) candidato (a) , conforme os fatos narrados a seguir:
1. ____________________________________________________________________
2. __________
3. ____________________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos seguir listados:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3._________________________________________________________________e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com respectivo endereço para notificação:
1._____________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________ Ante o exposto, solicito a tomada das providências cabíveis.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Roca Sales,____ de ________de 2026.
_________________________________________________-
Assinatura
CRONOGRAMA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR DE ROCA SALES/RS – 2026 DATA EVENTO 01/09/2026 Publicação do Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar 01/09/2026 a 18/09/2026 Período de inscrições dos candidatos 21/09/2026 a 30/09/2026 Análise das inscrições e da documentação pela Comissão Especial Eleitoral 01/10/2026 Publicação da decisão preliminar quanto às inscrições 02/10/2026 Notificação dos candidatos que tiverem a inscrição não homologada 05/10/2026 e 06/10/2026 Prazo para apresentação de recurso à Comissão Especial Eleitoral – 02 dias úteis 07/10/2026 e 08/10/2026 Análise e julgamento dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral – 02 dias úteis 09/10/2026 Notificação da decisão aos candidatos 13/10/2026 e 14/10/2026 Prazo para recurso – 02 dias úteis 15/10/2026 e 16/10/2026 Análise e julgamento dos recursos – 02 dias úteis 19/10/2026 Publicação da relação das inscrições homologadas 20/10/2026 e 21/10/2026 Prazo para apresentação de pedidos de impugnação das candidaturas – 02 dias úteis 22/10/2026 Notificação dos candidatos que tiverem sua candidatura impugnada 23/10/2026 e 26/10/2026 Prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados – 02 dias úteis 27/10/2026 e 28/10/2026 Análise das impugnações e defesas pela Comissão Especial Eleitoral 29/10/2026 Publicação da decisão da Comissão Especial Eleitoral relativa às impugnações 30/10/2026 e 03/11/2026 Prazo para recurso ao CMDCA – 02 dias úteis 04/11/2026 e 05/11/2026 Análise e julgamento dos recursos pelo CMDCA – 02 dias úteis
06/11/2026 Publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados 09/11/2026 Reunião com os candidatos habilitados para apresentação das regras do Processo de Escolha Suplementar 10/11/2026 Início da campanha eleitoral 10/11/2026 a 26/11/2026 Período de campanha eleitoral 13/11/2026 Publicação dos locais de votação e demais orientações aos eleitores 17/11/2026 a 19/11/2026 Organização das urnas, cédulas, materiais, mesários e escrutinadores 19/11/2026 Capacitação e orientação dos mesários e demais envolvidos na votação 20/11/2026 a 22/11/2026 Sem atos previstos no cronograma 23/11/2026 a 27/11/2026 Providências administrativas finais para realização da eleição 29/11/2026 ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR 29/11/2026 Apuração dos votos e divulgação do resultado preliminar 30/11/2026 e 01/12/2026 Prazo para apresentação de recursos relativos à votação e à apuração – 02 dias úteis 02/12/2026 e 03/12/2026 Análise e julgamento dos recursos pelo CMDCA – 02 dias úteis 04/12/2026 Publicação do resultado definitivo do Processo de Escolha Suplementar 07/12/2026 Homologação do resultado pelo CMDCA 08/12/2026 Publicação da convocação do candidato eleito 09/12/2026 Diplomação, posse e início do exercício do Conselheiro Tutelar eleito
| Cargo | Escolaridade | Ampla | PcD | Cotas | Carga horária | Remuneração |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselheiro Tutelar (cadastro reserva) | Ensino médio completo | 1 | 0 | 0 | 40h + plantões | R$ 3.434,00 |
Documentos do certame8 documentos · atualizado 01/09/2026
Cada ato do processo aparece na ordem em que aconteceu — do edital de abertura às nomeações. Clique em Visualizar para ler o documento sem sair da página.
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Ficha do certame
Documentos disponíveis na íntegra e sem necessidade de cadastro. Retificações integram o edital (CF art. 37, II e IV; PNTP dim. 6).
